Começou a audiência do Professor de direito que assassinou Suênia

Nesta sexta-feira (9) quatro pessoas foram ouvidas, inclusive o marido de Sunia Sousa Farias; Rendrik Vieira Rodrigues assassino confesso de Sunia Sousa Farias, com quem se relacionou por quase um ano; crime aconteceu em 30 de setembro de 2011; o acusado est preso h cinco meses



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Brasília247 – Cinco meses depois de ter confessado matar a estudante Suênia Sousa Farias, 24 anos, o destino do advogado e professor de direito Rendrik Vieira Rodrigues, começa a ser definido nesta sexta-feira (12), no Tribunal do Júri de Brasília. Rodrigues é acusado de homicídio duplamente qualificado. Ao todo 11 testemunhas de acusação e de defesa, além do professor, foram intimadas para a primeira audiência. Quatro pessoas já foram ouvidas.

Entre os depoentes estava o marido de Suênia, que descreveu o comportamento obsessivo de Rendrik. Ele contou que o acusado ligava insistentemente para a vítima, vigiava a casa e chegou a mudar para perto da casa do casal, quando redigiu uma carta contando o caso que tinha vivido com Suênia.

A audiência era para ter acontecido no ano passado, mas a defesa conseguiu o adiamento por três meses. À época, no entanto, os advogados de defesa de Rendrik conseguiram suspender o início do processo por meio de uma liminar. Eles entraram com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça alegando não ter conhecimento das provas contra o cliente.

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O crime

Em 30 de setembro, o Rendrik disparou três tiros contra a estudante sob o argumento de estar inconformado com o término do relacionamento de 11 meses. O advogado Pedro Calmon, assistente de acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), afirma que não existe defesa, pois o réu assumiu a autoria do assassinato e levou o corpo até a delegacia. Ele enfatiza ainda que o crime foi altamente premeditado, por motivo fútil, e não deu chance de defesa à vítima.

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De acordo com o Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, Maurício Miranda, a discussão não é sobre a autoria do crime, que está evidente, mas sobre as circunstâncias da barbárie para que se estipule o tempo de reclusão, que pode aumentar ou diminuir.

Com informações do Correio Braziliense e Band News.

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