Começa segunda fase de adesões ao Recupera DF

Contribuintes que possuem débitos com o governo local, gerados até dezembro de 2011, podem quitá-los com redução de multa e juros de mora de 30% a 75% até o dia 27 de dezembro; de acordo com a Secretaria de Fazenda, a expectativa é que sejam recuperados cerca de R$ 160 milhões

Contribuintes que possuem débitos com o governo local, gerados até dezembro de 2011, podem quitá-los com redução de multa e juros de mora de 30% a 75% até o dia 27 de dezembro; de acordo com a Secretaria de Fazenda, a expectativa é que sejam recuperados cerca de R$ 160 milhões
Contribuintes que possuem débitos com o governo local, gerados até dezembro de 2011, podem quitá-los com redução de multa e juros de mora de 30% a 75% até o dia 27 de dezembro; de acordo com a Secretaria de Fazenda, a expectativa é que sejam recuperados cerca de R$ 160 milhões (Foto: Leonardo Lucena)


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Agência Brasília - Começou hoje (18) a segunda fase do programa de "Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal" (Recupera DF). Contribuintes que possuem débitos com o governo local, gerados até dezembro de 2011, podem quitá-los com redução de multa e juros de mora de 30% a 75% até o dia 27 de dezembro.

"Esta é uma oportunidade para 200 mil contribuintes negociarem com a Fazenda mais de 600 mil débitos, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles já ajuizados. Uma nova chance de iniciar 2014 em situação regular junto ao Fisco", lembrou o subsecretário da Receita do DF, Wilson José de Pauta.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a expectativa é que sejam recuperados cerca de R$ 160 milhões. Apesar de ter um prazo específico para a participação no programa, a pasta alerta que existem casos específicos que fogem à regra, informações que podem ser obtidas no site do órgão.

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O pagamento da primeira parcela ou pagamento integral do débito efetiva a adesão do contribuinte ao "Recupera DF – Fase II". O vencimento dos boletos, que podem ser impressos diretamente no site da pasta, ocorre todo dia 10 do mês subsequente.

Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos no Governo do Distrito Federal. Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa.

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O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 para pessoa jurídica, e R$ 30 para pessoas físicas. Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados a autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.

*Com informações da Secretaria de Fazenda

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