CNJ dá 48 horas ao Judiciário para esclarecer agressões a Rodrigo Pilha
Conselho Nacional de Justiça determinou que a Vara Federal de Brasília investigue as revelações feitas pela revista Fórum de que Pilha foi espancado e torturado na prisão por ser petista
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247 com Conjur - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexa-feira (30) que a Vara de Execução Penal do Distrito Federal investigue a notícia de que o ativista político Rodrigo Pilha foi espancado e torturado na prisão, após ter sido preso por estender uma faixa chamando o presidente Jair Bolsonaro de genocida.
A denúncia do ocorrido foi divulgada pela revista Fórum. Segundo a publicação, Rodrigo Pilha foi preso em 18 de março. Enquanto prestou depoimento na Polícia Federal, foi tratado respeitosamente. Mas, ao chegar ao Centro de Detenção Provisória II, foi agredido. Além disso, na prisão, Pilha tem dormido no chão, desde o dia em que foi privado de sua liberdade.
Ao tomar conhecimento da reportagem, Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi (juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário) instaurou, de ofício, um procedimento para apurar o caso.
Em seu despacho, o juiz solicita à Vara de Execução Penal do Distrito Federal, além de apuração do caso, a oitiva de Pilha, em 48 horas. Lanfredi, além disso, determinou que o diretor do centro de detenção faça exame de corpo de delito do custodiado, para "descrição atual de seu estado clínico e de saúde".
"A mesma autoridade penitenciária deverá encaminhar a este Departamento o(s) laudo(s) de exame de corpo de delito que conste(m) do prontuário do custodiado, informando a data em que o sentenciado submeteu-se à audiência de custódia, submetendo-se todos esses elementos em um prazo máximo de 72 horas", prossegue o despacho.
Por fim, o juiz também pediu informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal sobre as providências eventualmente já adotadas.
Leia a decisão na íntegra:
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