CNJ: 30% das medidas protetivas para mulheres são concedidas após o prazo legal de 48h

Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite

(Foto: ABR)


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247 - O Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica entre janeiro de 2020 e maio de 2022. A maioria dos tribunais concedem ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha, mas cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação. Os números foram publicados na "Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha", parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.

Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.

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Nove em cada 10 pedidos de proteção às mulheres são aprovados, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência. De acordo com Wânia Pasinato, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha e Coordenadora da Pesquisa, "a pesquisa também revelou que, apesar dos muitos avanços encontrados, alguns tribunais informam somente acerca das medidas concedidas, que não há informações sobre raça e etnia e que, para o aperfeiçoamento da política, é crucial os tribunais de Justiça priorizarem sua execução e que o CNJ envolva nos debates os demais atores dos sistemas de justiça e segurança pública responsáveis pela implementação das medidas protetivas e organismos da sociedade civil que atuam pelos direitos das mulheres".

Vítimas e agressores (as)

Uma das principais sugestões do levantamento é a melhoria das informações de perfil sociodemográfico de vítimas e agressores (ou agressoras), para que possam ser feitos diagnósticos e elaboração de estatísticas de acompanhamento, análise e avaliação. Apesar do baixo percentual de processos com a informação de idade, é possível identificar que 29% das vítimas possuem entre 30 e 39 anos; 28%, entre 20 e 29 anos; 20%, entre 40 e 49 anos; 15%, com 50 anos ou mais; e 8% até 19 anos.

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Já em relação às pessoas que devem cumprir as medidas protetivas, 84,4% são para agressores do sexo masculino; 10,3% são desconhecidos – não houve o preenchimento da informação em sistema -; e 5,3% são agressoras do sexo feminino. Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos.

Dos 572.159 processos sobre medidas protetivas no período, 89.734 (15,7%) foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%) no Paraná e 78.942 (13,8%) em Minas Gerais. Mas, quando os processos são avaliados em relação à população feminina, nota-se que os maiores são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 1.793 e Paraná, com 1.522.

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*Com informações do CNJ

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