CGU: servidor que criticar órgão em que atua nas redes sociais deve ser punido
O governo federal, por meio da Controladoria-Geral da União, disse interpretar como "descumprimento do dever de lealdade" o ato de servidores criticarem eventualmente os órgãos onde trabalham pelas redes sociais. Punições podem ser aplicadas
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247 - A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou uma nota técnica defendendo que a divulgação por servidores federais "de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença" em suas redes sociais são condutas passíveis de apuração disciplinar. As informações foram publicadas no site Congresso em Foco.
O documento, assinado no dia 3 de junho, é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE). A nota é uma manifestação interpretativa da CGUNE "quanto ao alcance e conteúdo dos arts. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online".
De acordo com o documento, "as condutas de servidores que tragam repercussão negativa à imagem e credibilidade de sua instituição, na forma da alínea anterior, caracterizam o descumprimento do dever de lealdade expresso no art. 116, II, da Lei nº 8.112/90".
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