Casal preso no motel será indenizado

Justia determinou R$ 4 mil de multa, sendo R$ 2 mil para cada um; confuso aconteceu porque a empresa no permitia a sada dos dois sem o pagamento; rede de carto estava fora do ar e amantes no tinham dinheiro em papel



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Brasília 247 – O grupo Rafan Empreendimentos Imobiliários terá que pagar R$ 4 mil como indenização a um casal que foi impedido de sair do motel. A decisão é do 4º Juizado Cível de Brasília e foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

O casal só conseguiu se retirar do local depois da chegada da polícia. O estabelecimento não permitia a saída porque o pagamento ainda não tinha sido feito. Os amantes iam pagar por meio de cartão de crédito, mas a rede estava fora do ar. A empresa afirmou que sugeriu outros meios para pagamento da dívida, permitindo a saída desde que fosse sem o carro. Segundo o motel, o casal poderia ir a pé até um posto, que fica a 20 metros do motel, e sacar o valor correspondente em um caixa automático. Por outro lado, os dois insistiam que só sairiam juntos, acompanhados por um funcionário da empresa e dentro do seu veículo. De acordo com normas do motel, não é permitido a funcionário em horário de trabalho sair para acompanhar clientes.

"Se a gerente do hotel pôde sair do local depois da chegada dos policiais, poderia ter evitado todo o transtorno, dirigindo-se ao banco acompanhada dos requerentes antes disso", disse a juíza, que considerou a conduta da empresa abusiva. "Por certo que se tivesse sido possibilitado aos requerentes uma solução razoável, não teria sido necessário que a polícia fosse chamada para resolver o caso", conclui a magistrada.

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Para a sentença, foi considerada a conduta ilícita por parte da ré, a retenção no local, a impossibilidade de sair, a exposição a diversas pessoas que por ali passavam, o fato de ter que contar a mesma estória diversas vezes para vários funcionários e o fato de se tratar de motel (local em que diversas pessoas vão tentando se passar incógnitos). A conclusão foi de que ficou caracterizada ofensa à dignidade da pessoa humana, passível de indenização por dano moral.

 

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