Cármen Lúcia nega pedido de Maluf para deixar prisão

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 21, pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para deixar a prisão; Maluf se entregou à polícia nesta quarta-feira, 20; o juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 21, pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para deixar a prisão; Maluf se entregou à polícia nesta quarta-feira, 20; o juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 21, pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para deixar a prisão; Maluf se entregou à polícia nesta quarta-feira, 20; o juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília (Foto: Aquiles Lins)


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Brasília 247 - A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 21, pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para deixar a prisão.

Maluf se entregou à polícia nesta quarta-feira, 20. O juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília.

No recurso entregue ao Supremo, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirma que a primeira turma do STF, que condenou Maluf, "marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente".

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O advogado também destaca a idade do deputado e seus problemas de saúde.

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