Cármen Lúcia dá 15 dias para PGR esclarecer diligências em notícia-crime contra Bolsonaro por discursos no 7 de setembro
A notícia-crime foi apresentada ao STF pelo senador Randolfe Rodrigues, que imputou ao chefe do Executivo supostos crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e a separação de Poderes
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247 - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareça ‘eventuais diligências ou apurações preliminares’ tomadas no âmbito de notícia-crime que pede a investigação de Jair Bolsonaro em razão de ameaças feitas em discursos durante atos no dia 7 de setembro.
A prestação das informações garantem o ‘controle jurisdicional a ser exercido pelo Poder Judiciário’, destacou a ministra em despacho publicado nesta terça-feira, 26.
A notícia-crime foi apresentada ao STF pelo senador Randolfe Rodrigues, que imputou ao chefe do Executivo supostos crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e a separação de Poderes. Na ocasião (atos do dia 7/9), Bolsonaro atacou o Supremo e exigiu a deposição do ministro Alexandre de Moraes.
Randolfe também pediu apuração sobre eventual financiamento dos atos de 7 de setembro e ‘utilização indevida da máquina pública, do dinheiro público, helicópteros, em favor desses atos’.
A ministra Cármen Lúcia destacou que ‘afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervisão de qualquer caso, instaurando procedimento próprio com a exclusão da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário’.
“Eventuais diligências ou investigações preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade deste Supremo Tribunal, pois o Ministério Público, nesta seara penal, é órgão de acusação, devendo seus atos estarem sujeitos ao controle jurisdicional, para que nenhum direito constitucional do sujeito submetido a investigação seja eventualmente comprometido”, ponderou.
Ela destacou ainda que qualquer atuação do Ministério Público que exclua da supervisão do STF apuração paralela com base na notícia-crime em questão ‘não tem respaldo legal e não poderá ser admitida’.
“Com essas observações, realçando que a apreciação inicial da peça encaminhada há de ser examinada no prazo legal máximo fixado de quinze dias (art. 1o. da Lei n. 8.038/1990) e retornar a este Supremo Tribunal Federal com os requerimentos que entenda o Procurador-Geral da República necessários para melhor esclarecimento, para requerer arquivamento ou para oferecer denúncia, anota-se que o sistema jurídico haverá de ser cumprido nos rigorosos termos da legislação vigente sem surpresas ou novidades não respaldadas pela lei e pela jurisprudência”, registrou o despacho.
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