Candidatura de Arruda põe à prova Lei da Ficha Limpa
Quatro anos após a promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, brilhante exemplo da mobilização popular, procedimentos excessivamente complexos, detalhes burocráticos e brechas dificultam o trabalho da Justiça Eleitoral e colocam em risco a credibilidade da lei que promete lavar a alma do eleitor brasileiro. Mesmo com a condenação em segunda instância, o réu do mensalão do DEM e candidato ao governo do DF leva à frente sua candidatura
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Brasília 247 - A candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal está pondo à prova todo o crédito conquistado até aqui pela Lei Complementar n º135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Editoriais e manifestações em cartas de leitores de grandes jornais do país dão o tom da polêmica. Na prática, o receio é que "na hora do vamos ver" os efeitos tão esperados da lei de iniciativa popular caiam por terra. Na última quarta-feira (9), a segunda instância do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) manteve a condenação do ex-governador e da deputada Jaqueline Roriz (PMN) por participação no suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. Imediatamente, a informação de que ambos estariam inelegíveis agitou a cena eleitoral, mas não é tão simples assim.
A Lei da Ficha Limpa impede que pessoas condenadas em definitivo ou por órgãos colegiados e políticos cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação disputem cargos eletivos. Isso só vale se a decisão do Tribunal for mantida até a data da diplomação", disse a Procuradoria Regional Eleitoral do DF (PRE-DF) em nota publicada ontem (10) à noite. Em editorial de hoje, a Folha de S. Paulo aponta as deficiências estruturais da Justiça Eleitoral como entrave para a correta aplicação da lei de iniciativa popular que torna políticos inelegíveis. "Poderia bastar, nos termos da Lei da Ficha Limpa, para que ambos se tornassem inelegíveis no pleito deste ano, não fosse um relevante óbice: o lapso temporal", diz a Folha.
De acordo com a jurisprudência atual, a decisão, para produzir efeitos neste ano, precisaria ter sido proferida antes do registro das candidaturas. A favor de Arruda pesou um recurso que, aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 24 de junho, suspendeu temporariamente o andamento da ação. Embora revertido no Supremo Tribunal Federal (STF) poucos dias depois, o ato forçou o TJDFT a adiar o julgamento de segunda instância, antes marcado para o dia 25 do mês passado. O "pequeno" atraso pode ter sido suficiente para impedir que a inelegibilidade do réu tenha efeito nessa próxima eleição.
Fruto de iniciativa popular, com mais de um milhão de assinaturas de apoio, a Lei da Ficha Limpa foi promulgada em junho de 2010 e aplicada pela primeira vez no pleito municipal de 2012, quando respondeu por 43% dos 7.781 processos sobre registros de candidatura analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como informa a Folha, no início da campanha, os tribunais regionais dedicados ao tema ainda tinham deficit de 38 juízes; na região Sudeste, 38% das vagas não estavam preenchidas, devido sobretudo a atrasos no processo de nomeação de advogados para os postos nessas cortes. Além disso, o procedimento de verificação da existência de processos que possam causar inelegibilidade é muito complexo. Somente o Ministério Público Federal oficiou 6.000 órgãos solicitando informações.
A legislação prevê prazo de cinco dias a partir da data de publicação do registro da candidatura no Diário Oficial para que seja solicitada a impugnação. A publicação está prevista para esta sexta-feira (11).
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