Campanha de Tiago Botelho (PT-MS) continua dando liminares para a manga

O candidato a Senador Thiago Botelho (PT-MS) não pode pronunciar em suas falas a palavra “manga” após decisão judicial

Thiago Botelho
Thiago Botelho (Foto: Reprodução/Facebook)


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Por Denise Assis, para o 247

No “febeapa” que tomou conta do Brasil – expressão cunhada pelo cronista Stanislaw Ponte Preta (1923/1968) nos anos de 1960 -, o candidato a Senador Thiago Botelho (PT-MS) desde esta segunda-feira (26/09) não pode mesmo, mais, pronunciar em suas falas a palavra “manga”. 

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A decisão, tomada na semana passada, foi reiterada nesta segunda pelo mesmo juiz José Eduardo Chemy Cury do TRE de Mato Grosso do Sul, que mandou interditar, na semana passada, a propaganda do candidato. Embora o entendimento do Ministério Público federal divirja da decisão do juiz, Cury ignorou o parecer e manteve a proibição. Para Botelho, a decisão tem “interferência direta” da ex-ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.

Febeapa, para os que não eram nascidos, era a sigla para: “festival de besteiras que assola o país”. Stanislaw costumava usá-la para fugir à censura. A proibição deriva de uma ação da ex-ministra, que obteve, no dia 22, na Justiça, o direito de vetar ao candidato o uso do termo. 

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Isto, porque, no dia 9 de abril de 2019, em audiência pública no Congresso - e eu disse pública -, o Correio Brasiliense colheu imagens dela, em depoimento na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em que fez o seguinte comentário: “o brasileiro não passa muita fome porque há muitas mangueiras no país. A agricultura, para países que já tiveram guerra, que já passaram fome, para eles é segurança nacional. Nós nunca tivemos guerra, nós não passamos muita fome, porque nós temos manga nas nossas cidades, nós temos um clima tropical. Então, aqui nós temos miséria, sim. Nós precisamos tirar o povo da miséria. Mas esses países têm muito apreço pelos seus produtores", disse Tereza Cristina”. 

 As imagens foram exibidas pelo veículo, que também a publicou em texto no impresso Correio Brasiliense, no dia seguinte à participação da então ministra. Outros meios de grande circulação reproduziram o mesmo conteúdo. No entanto, bastou o candidato a senador, Tiago Botelho, usá-lo em sua campanha, para que as imagens públicas e já exaustivamente veiculadas virassem motivo de uma batalha judicial. 

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Em sua decisão, Cury determinou: “a suspeição da veiculação da propaganda realizada através do vídeo impugnado, no prazo improrrogável de 24 horas, não devendo veiculá-lo na internet ou em qualquer outro meio de comunicação social, até o julgamento final desta lide, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento”.

Exigiu, ainda, que Tiago, apresentasse sua defesa “no prazo de 1 (um) dia, nos termos do art. 33 da Resolução TSE nº 23.608/2019”. 

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Seria risível, se não fosse reta final de campanha, quando os candidatos precisam correr atrás de votos e não de defesa da veiculação do seu material. A consideração de tratar-se de conteúdo de domínio público foi destacada nas observações do Ministério Público Eleitoral, que liberou a veiculação. Em seu parecer, foi contrário à concessão do pedido de Tereza por entender que a fala ligada a ela não é mentirosa e, inclusive, teve grande repercussão à época. 

No parecer, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar da Propaganda, Leandro Musa de Almeida, afirma que a fala associada à candidata é verídica. E, embora tenha sido cortada do vídeo original, não perdeu seu contexto. 

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“Como consequência, apesar do recorte da fala, não houve prova da inveracidade das declarações propagadas.”, apontou o procurador, destacando que os candidatos são livres para divulgar seus pensamentos durante a propaganda eleitoral, desde que feita de forma correta e sem ofensas, o que não aconteceu. 

“As críticas formuladas estão dentro dos limites da crítica política tolerada em período de disputa eleitoral”, concluiu o parecer.

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Na decisão mais recente, envolvendo a polêmica entre os candidatos a Senador pelo Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP) e Tiago Botelho, porém, o Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul reiterou a proibição e exige que o petista não mencione a palavra manga, além de vetar a sua associação à candidata do PP. 

Tiago também fica proibido de fazer menção à fruta mesmo que de forma indireta ou subliminar, durante sua campanha eleitoral, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de desobediência, conforme o pedido feito por Tereza. É ou não, um febeapá?

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