Câmara volta a apreciar na terça MP devolvida pelo Supremo

Já está na pauta do plenário da Câmara, na próxima terça-feira (27), a análise da MP que trata de regularização fundiária de terras urbanas e rurais; a MP já estava com tramitação encerrada e aguardava sanção ou veto de Michel Temer, mas senadores e deputados do PT foram ao STF questionar mudanças feitas pelo Senado; eles argumentaram que oito emendas aprovadas pela comissão mista que analisou a MP tiveram o sentido alterado e, como consequência, o texto deveria ter retornado para nova apreciação pelo plenário da Câmara; ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da aprovação da medida 

Brasília - Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão para votar a Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2023 e reajustes salariais de servidores (Wilson Dias/Agência Brasil)
Brasília - Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão para votar a Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2023 e reajustes salariais de servidores (Wilson Dias/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Lucena)


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Karine Melo – Repórter da Agência Brasil

Já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (27), a análise da Medida Provisória 759/16, que trata de regularização fundiária de terras urbanas e rurais. Após ser apreciada por deputados e senadores, a MP já estava com tramitação encerrada e aguardava sanção ou veto do presidente da República, Michel Temer, desde o dia 13 de junho. Com uma liminar apresentada por senadores e deputados do PT, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que questionava mudanças feitas pelo Senado, a matéria entrou na pauta.

O pedido foi acatado, na última quarta-feira (23), pelo ministro do Luís Roberto Barroso. Nele, os parlamentares afirmam que oito emendas aprovadas pela comissão mista que analisou a MP tiveram o sentido alterado, depois de serem aprovadas pelo plenário do Senado, apesar de terem sido aprovadas como emendas de redação. Assim, dizem os autores, o texto deveria ter retornado para nova apreciação pelo plenário da Câmara.

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Para que uma medida provisória ou projeto de lei não precise retornar à Casa onde iniciou a tramitação, a emenda deve ser de redação, destinada apenas a corrigir vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto (pular a numeração de um artigo, por exemplo). Caso a emenda altere o mérito da proposta, ela obrigatoriamente retorna à Casa que a analisou primeiro.

Na decisão, Barroso concordou com o argumento dos autores de que houve alterações de conteúdo no Senado, em relação ao texto aprovado pela Câmara. “Projeto emendado na Casa revisora deve ser devolvido à apreciação da Casa iniciadora”, que deve então deliberar sobre as modificações, afirmou o ministro.

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Barroso também decidiu suspender os efeitos da aprovação da medida provisória. Além disso, deu prazo de 10 dias, após o recebimento da decisão, para que a Câmara analise as alterações do Senado. Neste período, permanece em vigor o texto original da MP.

Para o vice-líder do PT na Câmara, Afonso Florence (BA), a decisão de Barroso “evita um golpe de alteração de mérito por meio de emenda de redação”. Segundo ele, a MP foi objeto de muita disputa política, por permitir a comercialização de terras públicas sem segurança jurídica. “Vamos obstruir e rejeitar dispositivos que consideramos contrários aos interesses nacionais”, disse.

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Na avaliação do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), que presidiu a comissão mista sobre a MP 759/16, o impasse poderia ser solucionado se o Executivo vetasse os artigos emendados pelo Senado. Ele defendeu a proposta, que segundo o governo, beneficia cerca de 100 milhões de pessoas ao garantir escritura a quem vive em terras públicas ocupadas. Diante da decisão do ministro, Izalci acredita que a Câmara vai avaliar a MP rapidamente, sem dificuldades.

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