Câmara faz estudo sobre como declarar Bolsonaro e seus ministros mentalmente incapazes

O estudo foi feito a pedido do deputado Marcelo Calero (Cidadanina/RJ) para responder a seguinte pergunta: qual é o procedimento a ser instaurado para declarar a incapacidade mental de gestores públicos, especificamente o Presidente da República e seus Ministros de Estado?

(Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados | Reuters)


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247 – "A assessoria jurídica da Câmara fez um estudo a pedido do deputado Marcelo Calero (Cidadanina/RJ) para responder a seguinte pergunta: qual é o procedimento a ser instaurado para declarar a incapacidade mental de gestores públicos, especificamente o Presidente da República e seus Ministros de Estado?", informa o jornalista Lauro Jardim, em sua coluna.

"A hipótese aventada pelo parlamentar, ainda que de difícil ocorrência, efetivamente não teria uma solução fácil em nosso atual ordenamento jurídico", responderam os analistas Newton Filho e Jose Theodoro Menc, que fizeram uma ressalva. "Nada impede, entretanto, que uma proposta de inovação legislativa busque alterar o direito vigente, para disciplinar o processo de interdição de agentes políticos em exercício".

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Os dois lembraram que na história do Brasil há precedentes, por mais que os exemplos tenham acontecido há muitos anos. A primeira interdição de chefe de Estado foi em 1792. Na ocasião, D. Maria I foi obrigada a passar o bastão pra seu filho, o príncipe herdeiro D. João, após demostrar diversos episódios de loucura.

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