Câmara do DF aprova projeto para impedir preços abusivos de produtos como álcool em gel e máscaras

PL estabelece medidas extraordinárias para garantir a manutenção de preços pelo mercado e também o acesso da população e consumidores finais aos produtos utilizados para evitar a propagação do COVID-19

Câmara Legislativa do Distrito Federal
Câmara Legislativa do Distrito Federal (Foto: Carlos Gandra/CLDF)


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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (17), projeto de lei com o objetivo de garantir o acesso à toda população do Distrito Federal e consumidores finais, inclusive os centros hospitalares, clínicas médicas e centros de saúde, aos produtos utilizados para evitar a propagação do novo coronavírus, o COVID-19. O texto, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, segue para sanção do governador, Ibaneis Rocha.

Para a deputada, o projeto é importante, pois poderá garantir a atuação do Governo do DF de forma a impedir preços abusivos de insumos como álcool em gel e máscaras. “Esperamos que o projeto ajude a coibir essa prática nociva aos interesses da população. Não é possível permitir que ganhem dinheiro às custas do sofrimento do povo”, diz.

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O texto estabelece medidas extraordinárias para garantir que o mercado mantenha preços compatíveis com os habitualmente praticados e impedir o aumento dos valores de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação do novo coronavírus.

De acordo com o projeto de lei, o aumento de preços sem justa causa será enquadrado como crime contra as relações de consumo, na forma da Lei Nacional nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

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Os estabelecimentos que subirem os preços sem justificativa poderão ser alvo de sanções administrativas como multa de R$ 50 mil; apreensão de bens e produtos; perda dos produtos apreendidos; suspensão temporária, total ou parcial pelo prazo mínimo de 90 dias, do funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço; interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço; e até cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.

“A proposição possibilita que a fiscalização atue no sentido de permitir aplicação de sanções administrativas a todo comerciante que atue em flagrante abuso de poder econômico”, explica a deputada Arlete Sampaio.

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