Câmara aprova projeto que proíbe apreensão em escritórios de advocacia só com base em suspeita de delator

Medida se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo)

(Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados)


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Agência Câmara de Notícias- O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 5284/20, que proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), isso se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indício.

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O texto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

O projeto, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), remete ao representante da OAB que deve estar presente no momento de busca e apreensão o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente, devendo ser respeitado pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

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Sem exame

Na votação dos destaques apresentados pelos partidos, o Plenário aprovou um do PT e excluiu do substitutivo a permissão para delegados aposentados da Polícia Civil e da Polícia Federal exercerem a advocacia sem realizar o exame da OAB se tiverem mais de 20 anos ininterruptos de efetivo exercício.

Causa própria

Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Capitão Wagner (Pros-CE) para permitir aos policiais e aos militares o exercício da advocacia em causa própria mediante inscrição especial na OAB.

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Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário:

- destaque do Novo pretendia retirar do texto a permissão dada ao representante da OAB no momento da busca e apreensão para impedir a retirada de documentos e objetos não relacionados à investigação;

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- destaque do PSL pretendia retirar do texto o direito do profissional investigado e de representante da OAB de acompanharem a análise de documentos e equipamentos apreendidos;

- destaque do PT pretendia excluir do texto mudanças sobre as sociedades de advogados e suas relações com advogados associados que trabalham para o escritório mediante contrato sem vínculo empregatício;

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- destaque do PT pretendia retirar do texto a permissão para o advogado se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB;

- destaque do Psol pretendia excluir do texto a atribuição dada ao conselho federal da OAB de fiscalizar e definir parâmetros para contratos sem vínculo empregatício entre um advogado e uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia.

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- emenda do deputado Jorielson (PL-AP) pretendia garantir o exercício da advocacia sem exame da OAB aos policiais civis e federais aposentados.

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