Câmara aprova MP que reajusta taxas da Ancine, Ibama e Cade

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), incluiu também na MP item que prevê a redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem até 2 mil exemplares. Motta também incorporou no texto a obrigação de a Ancine decidir sobre o financiamento de videoclipes nacionais, fixando parâmetros para classificar as obras videofonográficas

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), incluiu também na MP item que prevê a redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem até 2 mil exemplares. Motta também incorporou no texto a obrigação de a Ancine decidir sobre o financiamento de videoclipes nacionais, fixando parâmetros para classificar as obras videofonográficas
O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), incluiu também na MP item que prevê a redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem até 2 mil exemplares. Motta também incorporou no texto a obrigação de a Ancine decidir sobre o financiamento de videoclipes nacionais, fixando parâmetros para classificar as obras videofonográficas (Foto: Leonardo Attuch)


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Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (27) a Medida Provisória (MP) 687/15, que autoriza a atualização de taxas da  Agência Nacional do Cinema (Ancine), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A proposta, aprovada por 274 votos a favor votos e 132 contra, tem o objetivo de aumentar a arrecadação. A MP ainda vai ser analisada pelo Senado.

O Cade teve as taxas sobre atos processuais de sua competência reajustadas de R$ 45 mil para R$ 85 mil. O Ibama teve aumentada a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), fixada para as empresas que desrespeitam a legislação ambiental conforme o grau de poluição, o uso ambiental e o porte da empresa. Já a Ancine teve estipulado o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) em 20% para as obras cinematográficas exibidas em cinemas (até 6 cópias).

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Os deputados aprovaram ainda uma sugestão ao texto e reduziram o prazo de vigência para incentivos à produção audiovisual que expiram em 2016. A proposta original fixava em 2021 o novo prazo, com a alteração, o financiamento às obras audiovisuais via dedução no Imposto de Renda (IR) expira em 2017.

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), incluiu também na MP item que prevê a redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem até 2 mil exemplares. Motta também incorporou no texto a obrigação de a Ancine decidir sobre o financiamento de videoclipes nacionais, fixando parâmetros para classificar as obras videofonográficas.

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