Câmara aprova MP de combate ao zika vírus

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 712/16, que autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados para a execução de ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus; o texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), prevê a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do imposto de renda

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 712/16, que autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados para a execução de ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus; o texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), prevê a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do imposto de renda
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 712/16, que autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados para a execução de ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus; o texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), prevê a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do imposto de renda (Foto: Valter Lima)


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247 - A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 712/16, que autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados para a execução de ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus.

O texto do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), prevê a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do imposto de renda.

Pelo programa, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica poderão doar dinheiro, bens móveis ou imóveis, ceder bens para uso ou equipamentos ou realizar manutenção ou reparos em bens móveis, assim como fornecer material de consumo e insumos.

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