Câmara aprova MP com prazo de cinco dias para Anvisa autorizar vacina registrada fora do país
A medida provisória fixa prazo de até cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizar o uso emergencial do imunizante aprovado em pelo menos uma autoridade estrangeira
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247 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 18, o texto-base da medida provisória que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 no Brasil, que fixa prazo de até cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial do imunizante aprovado em pelo menos uma de oito autoridades estrangeiras seguintes:
- Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
- European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
- Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
- National Medical Products Administration (NMPA), da China;
- Health Canada (HC), do Canadá;
- The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
- Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
- Ministério da Saúde, da Rússia.
A votação, porém, ainda não foi concluída, pois os parlamentares ainda precisam analisar os destaques. Depois, a matéria ainda terá que ser discutida no Senado Federal.
A MP foi editada pelo Executivo para garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa da Organização Mundial da Saúde (OMS) de impulsionamento do desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e que garante a compra dos imunizantes mundialmente.
O relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), para agradar o governo de Jair Bolsonaro, chegou a cogitar incluir a exigência de que os vacinados assinem um termo de responsabilidade, mas acabou voltando atrás.
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