Câmara aprova medidas de auxílio a mulheres e contra a violência doméstica

Metas contra violência doméstica, Fundo Nacional de Segurança Pública, punição a quem praticar violência patrimonial contra cônjuge, assistência à saúde da gestante presa. Confira:

(Foto: Agência Câmara dos Deputados)


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Agência Câmara de Notícias 

Projeto prevê plano de metas contra violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto que condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta irá ao Senado.

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De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o Projeto de Lei 501/19 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Segundo o texto, o plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

A deputada Leandre disse que a aprovação do projeto “é um passo que a Câmara dá para que as mulheres também participem mais da política ao enfrentar a violência contra a mulher”.

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Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Para o relator, “a crescente escalada da violência vai de encontro ao número de cidades brasileiras que têm delegacias especializadas de atendimento à mulher, já que apenas 427 (cerca de 7%) dos 5,5 mil municípios brasileiros têm delegacias voltadas à mulher”.

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Segurança pública

Segundo o texto aprovado, caberá ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazenar, tratar e integrar dados e informações para acompanhar a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.

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O texto inclui a medida na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional (Lei 13.675/18).

Curso de policiais

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

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Os entes federados deverão ainda implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Os estados terão um ano a partir da publicação da nova lei para aprovar seus respectivos planos de metas.

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Outros pontos

Confira outros pontos exigidos nos planos:

  • plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher;
  • programa de monitoramento e acompanhamento tanto das mulheres em situação de violência doméstica como do agressor;
  • programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
  • expansão do monitoramento eletrônico do agressor e de acesso da vítima a dispositivo móvel de segurança para sua proteção; e
  • expansão dos horários de atendimento nos institutos médicos legais e nos órgãos da rede de atendimento.

Fundo Nacional de Segurança Pública

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) emendas do Senado ao projeto de lei que destina verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A medida consta do PL 123/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Pelo texto que irá à sanção, ao menos 5% dos recursos empenhados do fundo deverão ter essa destinação.

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Uma das emendas incluídas no projeto acrescenta mais um critério para os entes federados receberem esse tipo de recurso: o desenvolvimento e a implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que engloba ainda os projetos 1610/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC); e 5092/19, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

Conforme dados do Portal da Transparência, os valores executados do fundo em 2021 somaram R$ 1,07 bilhão. Para se ter uma ideia dos valores previstos nesse projeto, 5% dessa quantia são R$ 53,5 milhões.

Os deputados aprovaram ainda mudança que prevê efeitos financeiros do projeto somente a partir do ano seguinte ao de sua publicação. “Quando se fala de recursos públicos, é importante estabelecer metas a serem cumpridas, não se trata de um ranking entre os municípios”, afirmou a relatora.

Casas-abrigo

Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Critérios

Outra emenda aprovada inclui, na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional (Lei 13.675/18), dispositivo para determinar que, entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP, serão incluídas metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher.

Delegacias

O Plenário rejeitou parte de emenda que exigia, para o recebimento de repasses obrigatórios do fundo, que houvesse ao menos uma delegacia especializada de atendimento à mulher com funcionamento ininterrupto no estado, no Distrito Federal e em municípios com mais de 100 mil habitantes.

Projeto pune quem praticar violência patrimonial contra cônjuge

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Lei 3764/04, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre as propostas apensadas a esse projeto está o o PL 3059/19, da deputada Natália Bonavides (PT-RN).

Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

Queixa voluntária

O texto muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Quanto aos parentes, a lei atual cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora. Já o projeto propõe que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau civil.

Assistência à saúde da gestante presa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 5654/16, do Senado, que busca assegurar a assistência humanitária para a gestante que está presa e seu recém-nascido durante o parto. O texto voltará a ser analisado pelo Senado Federal.

O projeto altera Lei de Execução Penal para determinar que será assegurado tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência, à mulher presa em trabalho de parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde, bem como à do nascituro.

Alteração

A proposta será analisada novamente pelo Senado porque foi alterada pelos deputados. Foi retirada do texto a limitação do uso de algemas. A deputada Soraya Santos (PL-RJ) lembrou que, em 2017, a Câmara aprovou proposta que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).

O texto final, segundo ela, amplia os direitos da gestante presa. “É uma proposta extremamente meritória”, disse.

Violência obstétrica

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), destacou que a proposta não trata apenas de garantir o atendimento médico, mas assegurar à mãe e ao bebê tratamento humanitário em unidade prisional.

“A privação da liberdade coloca a mulher e seu filho em situação de extrema vulnerabilidade, podendo provocar danos psíquicos, físicos, cognitivos e sociais que certamente trarão impactos negativos não só durante a primeira infância, mas se prolongarão pelas outras fases de suas vidas”, disse Diego Garcia.

O deputado Carlos Veras (PT-PE) ressaltou que é necessário humanizar os partos. “O parto humanizado para a mulher é muito importante”, declarou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) avaliou que proposta avança no combate à violência obstétrica.

Para a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), é preciso que os profissionais de saúde e da segurança pública acolham a presa gestante. “A mulher presa tem o mesmo direito da mulher que não está cerceada de liberdade. Não é porque estão cumprindo pena que são menos mulheres que as outras”, afirmou.

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