Câmara aprova distribuição gratuita de absorventes a estudantes vulneráveis, presidiárias e moradoras de rua

O texto, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado

Marília Arraes
Marília Arraes (Foto: Reprodução/Facebook)


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247 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas, moradoras em situação de rua e presidiárias. O texto, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado.

De acordo com relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), publicado em maio, 713 mil meninas no Brasil não têm acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. 

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​A lei entra em vigor 120 dias a partir da publicação.

Leia abaixo a reportagem da Agência Câmara:

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

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Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.

A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.

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Preferência

Nas compras dos absorventes higiênicos pelo poder público, terão preferência aqueles feitos com materiais sustentáveis caso apresentem igualdade de condições. Esse tipo terá preferência ainda como critério de desempate em relação aos demais licitantes.

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Também deverá haver campanhas públicas informativas sobre a saúde menstrual e as consequências para a saúde da mulher.

“Construímos um texto para defender e dar dignidade a nossas meninas e mulheres por meio desse programa. A construção do substitutivo com o governo permitirá que o programa seja efetivado”, afirmou Jaqueline Cassol.

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“Estamos fazendo uma reparação histórica, pois um sistema comandado historicamente por homens nunca pensou nessa necessidade das mulheres. Esse é o início de uma política pública mais ampla”, disse Marília Arraes.

Impacto orçamentário

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O impacto previsto para a distribuição a 5,6 milhões de mulheres será de R$ 84,5 milhões ao ano com base em oito absorventes por mês/mulher. Pelas contas apresentadas pela relatora, para essa estimativa usou-se metade (R$ 0,15) do custo unitário de uma das marcas de mercado em levantamento de 2019. O preço projetado baseia-se na compra em escala pelo poder público.

As receitas virão dos recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites de movimentação orçamentária.

No caso das beneficiárias presas, os recursos virão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Objetivos

O texto aprovado qualifica o programa como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene com o objetivo de combater a precariedade menstrual, conceituada como a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.

Se for aprovada pelo Senado e sancionada, a futura lei entrará em vigor dentro de 120 dias de sua publicação.

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