BRB terá que indenizar cliente por tê-lo incluído no SPC

O banco autorizou empréstimo e, após identificar falha na transação, resgatou o valor do empréstimo e do salário



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Brasília 247 — BRB vai ter que indenizar cliente em R$ 3.500 por ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes. O banco autorizou empréstimo de R$ 9.423,18 a João Euzebio do Carmo Pinto e, após identificar falha na transação, resgatou o valor do empréstimo e do salário do cliente.

Carmo Pinto disse que diante do financiamento, contraiu obrigações que não puderam ser quitadas, uma vez que o banco realizou o estorno do valor depositado em sua conta corrente e da quantia correspondente seu salário. Ele afirma que a situação causou transtornos e prejuízos de natureza moral.

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O Banco de Brasília contestou a ação alegando que o cliente agiu de má fé. A instituição financeira disse que,ao contratar o empréstimo por meio de consignação em folha, o cliente apresentou o contracheque do mês anterior e afirmou a funcionária da instituição que teria margem para o contrato. O vanco afirmou ainda que Carmo Pinto induziu a servidora ao erro por ter efetuado outro empréstimo, de forma que sua margem real não autorizaria novo financiamento.

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Para a juíza substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Carla Christina Sanches Mota, caberia ao funcionário do banco instruir o autor, quanto as suas possibilidades naquele momento e não lhe oferecer crédito, sem antes se certificar dos riscos. Ela acrescentou que, diante da ausência de informação e da contratação do financiamento, Carmo Pinto efetivou o pagamento de suas contas e emitiu cheques. Como os cheques já tinham sido emitidos, os documentos não foram compensados por falta de fundos. Por conta dos débitos o nome do cliente foi inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

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A decisão cabe recurso

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Com informações do TJDFT

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