Bolsonaro veta artigo de PL que impedia despejo do inquilino na quarentena
"Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas (sic)", escreveu Bolsonaro em suas redes sociais
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Do Conjur - Jair Bolsonaro divulgou na tarde desta quinta-feira (11/6) que vetou alguns artigos do PL 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.
"Ontem vetei artigos do PL 1.179/2020 que davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos. Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas (sic)", escreveu o presidente em suas redes sociais.
Apesar de focar sua declaração nos artigos que concediam autoridade para que síndicos de condomínios proibissem festas e o uso de áreas comuns, o presidente também vetou o artigo 9, que impedia ações de despejo durante a pandemia, e o artigo 17, que reduzia as taxas cobradas por empresas dos motoristas de táxi e aplicativos. Bolsonaro vetou ainda artigos 6º e 7º, que mexiam nas regras de execução de contratos. Ao todo foram vetados os artigos: 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19.
O anteprojeto é fruto do trabalho de um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em Direito Privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Novos passos
Após a publicação do veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso e tem o prazo de 48 horas para apresentar seus argumentos ao artigo vetado.
A partir daí, senadores e deputados têm o prazo de 30 dias corridos para deliberar sobre os vetos em sessão conjunta. A convocação de sessão conjunta é prerrogativa do presidente do Senado. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Caso se registre uma quantidade menor de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
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