Bolsonaro sancionou Fundo Eleitoral para evitar crime de responsabilidade, alega Planalto
Jair Bolsonaro sancionou integralmente a Lei Orçamentária Anual de 2020, com um texto que inclui a destinação de 2 bilhões de reais para o financiamento campanhas de candidatos às eleições municipais em outubro, informou o Planalto em nota neste sábado
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Lisandra Paraguassu (Reuters) - Bolsonaro havia dito em dezembro que, se houvesse “uma brecha”, vetaria o envio de recursos para o Fundo Eleitoral, mas voltou atrás no mesmo dia, afirmando que parecer preliminar da assessoria jurídica da Presidência seria pela sanção do chamado “Fundão”.
O valor de 2 bilhões foi o enviado pelo próprio governo no Orçamento da União. Os parlamentares chegaram a tentar elevar o valor ainda mais, para 3,7 bilhões, mas desistiram pela indicação de um veto do presidente.
O planalto explicou na nota deste sábado que o montante destinado ao Fundão foi calculado pelo Ministério da Economia, com base em parâmetros legais, e está em conformidade com o mínimo exigido.
“Eventual veto à dotação orçamentária necessária impediria que se desse cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral. A conduta de impedir a fiel execução da lei eleitoral é um dos crimes de responsabilidade”, disse o Planalto.
A Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA-2020), que estima a receita e fixa as despesas da União para o ano, será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira.
O Orçamento prevê um déficit no resultado primário 124 bilhões de reais, valor que está dentro da meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, disse a nota do Planalto.
Em relação à chamada “Regra de Ouro”, que limita as operações de crédito da União ao total do valor previsto para investimento e despesas de capital, a LOA-2020 prevê o uso de créditos adicionais de 343,6 bilhões de reais, os quais serão necessários para o cumprimento da regra constitucional.
“Essa operação é condicional e ainda dependerá de posterior aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional”, disse a nota, destacando que operação semelhante foi realizada em 2019, ocasião na qual a operação foi aprovada pelo Parlamento.
O Planalto ressaltou que a Lei Orçamentária está compatível com o limite para as despesas primárias, conforme parâmetros estabelecidos pelo teto de gastos.
Segundo a nota, a norma contempla dotações suficientes para o atendimento das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (125,2 bilhões de reais) e na manutenção e desenvolvimento do ensino (55,4 bilhões de reais), de acordo com os critérios definidos pelo teto de gastos e parâmetros constitucionais.
A lei orçamentária entra em vigor imediatamente, produzindo efeitos a partir da data da sua publicação.
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