Barroso: no caso Donadon não cabe decisão política

Ministro novato do STF concedeu liminar para suspender votação da Câmara que garantiu preservação de mandato do deputado mesmo após prisão. Segundo ele, uma pessoa presa em regime fechado por mais tempo que o restante da duração de seu mandato "tem impossibilidade jurídica de conservá-lo". Caso não deve ser julgado nesta semana

Ministro novato do STF concedeu liminar para suspender votação da Câmara que garantiu preservação de mandato do deputado mesmo após prisão. Segundo ele, uma pessoa presa em regime fechado por mais tempo que o restante da duração de seu mandato "tem impossibilidade jurídica de conservá-lo". Caso não deve ser julgado nesta semana
Ministro novato do STF concedeu liminar para suspender votação da Câmara que garantiu preservação de mandato do deputado mesmo após prisão. Segundo ele, uma pessoa presa em regime fechado por mais tempo que o restante da duração de seu mandato "tem impossibilidade jurídica de conservá-lo". Caso não deve ser julgado nesta semana (Foto: Roberta Namour)


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247 – O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, parece não ter pressa em destravar a votação da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) mesmo após prisão. Segundo ele, o caso não será levado a julgamento na Corte nesta semana e descartou envolvimento político. Leia a informação de Vera Magalhães, do Painel, da Folha:

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Um caso de cada vez

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Luís Roberto Barroso não deve levar a julgamento nesta semana o mandado de segurança no qual decidiu suspender a votação da Câmara que manteve o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO). "Assim que a Câmara preste informações e o Ministério Público se manifeste, eu levarei na semana seguinte", diz o ministro do STF. Ele explica que a técnica correta em direito é "decidir um caso de cada vez" e que sua decisão se refere ao regime fechado, e não a outros regimes prisionais.

Me dê motivo O ministro argumenta que uma pessoa presa em regime fechado por mais tempo que o restante da duração de seu mandato "tem impossibilidade jurídica de conservá-lo". "Neste caso, não cabe nenhuma decisão política da Câmara."

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Sem inovação Ministros do STF contrários à revisão das penas aplicadas aos condenados por formação de quadrilha no julgamento do mensalão lembram que os critérios para a condenação de Donadon foram os mesmos.

Dois pesos No julgamento de Donadon, José Antonio Dias Toffoli, relator do processo, também aplicou pena maior pelo fato de o deputado ser o líder da quadrilha.

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Como assim? A defesa feita por Ricardo Lewandowski da admissibilidade dos embargos infringentes foi considerada "absurda" por outro ministro da corte.

Duas coisas O colega do ex-revisor do mensalão diz que não cabe comparação com outro tipo de ação, e que a afirmação de que há precedentes desse recurso no STF em matéria penal é "um verdadeiro absurdo".

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