Barroso nega pedido de Cunha para transitar na Câmara

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta (23) pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria transitar livremente pela casa legislativa para se defender no processo de cassação de seu mandato; Barroso rejeitou o pedido por questões processuais, alegando que a jurisprudência do tribunal já definiu que decisões monocráticas de magistrados do Supremo não podem ser contestadas por meio de um habeas corpus, instrumento utilizado pela defesa de Cunha para solicitar o acesso do peemedebista às dependências da Câmara

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta (23) pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria transitar livremente pela casa legislativa para se defender no processo de cassação de seu mandato; Barroso rejeitou o pedido por questões processuais, alegando que a jurisprudência do tribunal já definiu que decisões monocráticas de magistrados do Supremo não podem ser contestadas por meio de um habeas corpus, instrumento utilizado pela defesa de Cunha para solicitar o acesso do peemedebista às dependências da Câmara
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta (23) pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria transitar livremente pela casa legislativa para se defender no processo de cassação de seu mandato; Barroso rejeitou o pedido por questões processuais, alegando que a jurisprudência do tribunal já definiu que decisões monocráticas de magistrados do Supremo não podem ser contestadas por meio de um habeas corpus, instrumento utilizado pela defesa de Cunha para solicitar o acesso do peemedebista às dependências da Câmara (Foto: Valter Lima)


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247 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (23) pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria transitar livremente pela casa legislativa para se defender no processo de cassação de seu mandato.

Barroso rejeitou o pedido por questões processuais, alegando que a jurisprudência do tribunal já definiu que decisões monocráticas de magistrados do Supremo não podem ser contestadas por meio de um habeas corpus, instrumento utilizado pela defesa de Cunha para solicitar o acesso do peemedebista às dependências da Câmara.

Ele avaliou que os argumentos apresentados pelos advogados de Cunha "não evidenciam nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou cerceamento ao direito de defesa" e ponderou que Cunha poderá "exercer pessoalmente o seu direito de defesa" no plenário da Câmara na sessão que irá analisar o parecer do Conselho de Ética que recomenda a perda do mandato.

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Barroso lembrou, inclusive, que o presidente afastado teve a oportunidade de se defender presencialmente no Conselho de Ética antes de o colegiado votar o relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) que defendia a cassação.

 

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