Barroso autoriza prefeitos a oferecer transporte gratuito para o segundo turno das eleições

Ministro fixou que prefeitos e gestores não poderão ser punidos por crimes eleitorais e que veículos públicos e ônibus escolares poderão ser usados para o transporte de eleitores

Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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247 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeitos e concessionárias de transporte possam oferecer transporte gratuito para os eleitores no dia 30 de outubro, segundo turno da eleição presidencial. 

De acordo com a decisão, prefeitos e gestores não poderão ser punidos por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa, pois a prática viabiliza a garantia constitucional do direito de voto. 

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Também estão autorizados a realizar o transporte público gratuito no dia da votação, veículos públicos e ônibus escolares.

O ministro acrescenta, ainda, que a autorização é válida independentemente da corrente política. “Não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço”, diz trecho de reportagem do G1.

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No entanto, o TSE salienta que, se entender necessário, poderá regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

No primeiro turno da eleição, o ministro analisou um pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompessem a oferta.

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