Audiência do caso Villela é adiada

Mudana ocorreu porque testemunhas de defesa foram dispensadas; desde novembro de 2011, cerca de 40 pessoas foram ouvidas pelo Tribunal de Jri de Braslia



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Brasília 247 – A nona audiência do caso Villela – triplo homicídio do ministro José Guilherme Villela, de mulher dele, Maria Carvalho Mendes Villela, e da empregada do casal Francisca Nascimento da Silva em 2009 – marcada para esta segunda-feira (6), foi adiada a pedido da defesa da arquiteta Adriana Villela, filha do casal e acusada de ser mandante do crime. Não há data para que os depoimentos continuem no Tribunal de Júri de Brasília.

A suspensão da oitiva se deu porque as duas testemunhas de defesa, previstas para falar na audiência de hoje, foram dispensadas. Pelo mesmo motivo, a de terça-feira (7) também deverá ser adiada. Desde o dia 4 de novembro de 2011, cerca de 40 pessoas foram ouvidas em oito audiências. A última foi na sexta-feira (3).

Crime

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O polêmico assassinato dos Villela e da empregada deles aconteceu em 28 de agosto de 2011, na residência do casal, na 113 Sul. As vítimas foram encontradas mortas no apartamento, após terem sido agredidas com inúmeros golpes de faca.

Depois de muitas reviravoltas na investigação, o Ministério Público apresentou denúncia na qual figuram como réus a filha do casal, Adriana Villela; o ex-porteiro do bloco onde o crime aconteceu, Leonardo Campos Alves; o sobrinho de Leonardo, Paulo Cardoso Santana; Francisco Mairlon Barros Aguiar.

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De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público, Adriana, com o auxílio de outras pessoas, “utilizando-se de instrumentos perfurocortantes, teria ceifado a vida de seus genitores (...), bem como de Francisca (...), o que fez de forma premeditada, tendo como motivação conflitos de família por assuntos financeiros”. A peça de acusação sustenta ainda que “na mesma oportunidade, subtraiu em proveito próprio diversas joias pertencentes à mãe, a exemplo de cerca de U$ 70 mil dólares de propriedade do casal”.

Os réus foram denunciados por três homicídios triplamente qualificados [art. 121, § 2º, Inc. I, III e IV, § 4º (2 vezes) e art. 121, § 2º, Inc. III, IV e V do Codigo Penal] e por furto qualificado (art. 155, § 4º, Inc. IV do Codigo Penal]. O processo já soma 54 volumes e tem mais de 10,8 mil folhas no total.

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Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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