Assassina de Maria Cláudia pode cumprir pena em liberdade

Pelo bom comportamento na priso, Adriana de Jesus Santos pode conquistar direito de cumprir punio em regime semi-aberto; pedido analisado pela Vara de Execues Penais



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Brasília 247 — A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal está analisando o pedido de progressão de pena de Adriana de Jesus Santos, condenada pela morte da estudante de pedagogia Maria Cláudia Del’Isola, em 9 de dezembro de 2004. A ex-empregada doméstica foi condenada a 38 anos e três meses de prisão. Na semana passada, a defesa da ré entrou com pedido de abrandamento da pena para regime semi-aberto. Hoje, ela cumpre pena em regime fechado.

À época do crime, Adriana e o caseiro da família, Bernardino do Espírito Santo tentaram forçar a universitária a abrir um cofre. Como se recusava a fazê-lo, Maria Cláudia foi imobilizada, esfaqueada, estuprada e morta a golpes de pá. O corpo da vítima foi enterrado em casa e encontrado três dias depois.

Os advogados da ex-empregada doméstica alegaram que ela já cumpriu um sexto da pena original e que tem bom comportamento na cadeia. Por isso, pela legislação, ela teria direito ao benefício. O juiz Bruno Ribeiro, da VEP, lembra, ainda, que o juiz não pode deixar de aplicar uma lei, ainda que discorde da progressão da pena.

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Para Ribeiro, o magistrado “pode até concordar que o tempo de cumprimento de pena deveria ser maior, mas nossos deputados e senadores deliberaram em outro sentido.” Por isso, a análise do pedido leva em conta o quesito comportamental. É esse o critério observado por técnicos do presídio feminino e pelo setor psicossocial da Vara.

Cúmplice

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O outro autor do assassinato de Maria Cláudia, Bernardino do Espírito Santo, foi condenado a 44 anos de detenção. Ele acumula outro crime em sua ficha, o de tentativa de homicídio, estupro e atentado violento ao pudor contra outra jovem. Ao todo, ele precisa cumprir 65 anos de prisão. Assim sendo, ele não tem direito à progressão de pena.

Com informações do TJDFT.

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