Argello pode substituir Arruda na disputa do DF

Com a candidatura de José Roberto Arruda (PR) impugnada pelo TRE, aliados teriam definido que ele será substituído pelo senador Gim Argello (PTB); o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, marcou para esta terça-feira o julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal, que tenta garantir o registro eleitoral para as eleições de outubro

Com a candidatura de José Roberto Arruda (PR) impugnada pelo TRE, aliados teriam definido que ele será substituído pelo senador Gim Argello (PTB); o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, marcou para esta terça-feira o julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal, que tenta garantir o registro eleitoral para as eleições de outubro
Com a candidatura de José Roberto Arruda (PR) impugnada pelo TRE, aliados teriam definido que ele será substituído pelo senador Gim Argello (PTB); o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, marcou para esta terça-feira o julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal, que tenta garantir o registro eleitoral para as eleições de outubro (Foto: Roberta Namour)


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247 - Com a candidatura de José Roberto Arruda (PR) barrada pelo TRE, aliados já definiram que ele será substituído pelo senador Gim Argello (PTB), segundo o colunista Claudio Humberto, do Diário do Poder.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, marcou para esta terça-feira (26) o julgamento do recurso do ex-governador do Distrito Federal, que tenta garantir o registro eleitoral para as eleições de outubro.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contra. Segundo o órgão, Arruda deve ter o registro cassado, uma vez que foi condenado pela Justiça em segunda instância, uma das causas de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa.

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De acordo com parecer assinado pelo vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, a situação dos candidatos deve ser analisada no momento do julgamento do registro. A posição é contrària à atual jurisprudência do TSE, que permite o andamento normal da campanha enquanto não houver condenação em terceira e última instância, quando a matéria é considerada "transitada em julgado". Segundo Aragão, é inconstitucional entender que as causas de inelegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro no protocolo.

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