Aras diz que Bolsonaro não cometeu crime ao ameaçar jornalista de porrada
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao STF que a ameaça de Jair Bolsonaro a um repórter da Globo, que questionou pagamentos indevidos à primeira-dama, não foi crime de constragimento ilegal
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247 - O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê crime de constrangimento ilegal na ameaça que Jair Bolsonaro fez a um jornalista em agosto.
Na ocasião, após ser questionado sobre os cheques do ex-assessor Fabrício Queiroz para a primeira-dama, Michelle, Bolsonaro disse a um repórter do jornal Globo: “minha vontade é encher tua boca de porrada”.
O STF foi acionado por parlamentares e advogados para que fosse aberta uma investigação contra Bolsonaro pelo ocorrido. A relatora das ações no tribunal, a ministra Rosa Weber determinou que a PGR se manifestasse.
“Não é possível extrair dos fatos narrados ou da matéria acostada à petição inicial que o jornalista tenha sido obrigado, coagido, forçado a fazer algo específico que a lei não manda ou a não fazer algo em particular que ela permite”, escreveu Aras.
“Não se divisa qualquer pretensão especial buscada pelo agente/emissor [Bolsonaro]. Essa ausência afasta, de plano, a incidência da norma penal incriminadora, pois a linguagem hostil não foi empregada como expediente para a obtenção de determinado comportamento ambicionado pelo sujeito ativo”, continuou.
Aras afirmou ainda que, “o tom intimidante, embora possa vir a caracterizar a grave ameaça, enquanto elementar do tipo penal, não é suficiente, por si mesmo, à formal adequação dos fatos à norma”.
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