“Arapongagem é crime”, diz Cármen Lúcia em decisão que impõe limites a Bolsonaro no uso da Abin

Em seu voto de 27 páginas, a ministra criticou duramente o que classificou de "abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais", em referência a episódios recentes

Cármen Lúcia
Cármen Lúcia (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)


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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados e impôs limites ao decreto de 2020 de Jair Bolsonaro que ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse que "arapongagem é crime", destaca reportagem do Globo. No voto de 27 páginas, a ministra criticou duramente o que classificou de "abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais", em referência a episódios recentes.

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A questão estava sendo analisada em uma ação do PSB em um julgamento que se encerrou na sexta-feira, no plenário virtual.

“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. 'Arapongagem' não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime”, disse Cármen Lúcia.

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A ministra foi seguida por todos os nove atuais integrantes do Supremo. Na avaliação da ministra, o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é ato legítimo.

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