Após sessão sem votos, Fux suspende julgamento sobre ‘fatiamento’ da Petrobras
Advogados das partes expuseram suas alegações na sessão do Supremo que analisa Reclamação do Congresso. Julgamento, já com três votos contra o governo, será retomado nesta quinta
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Rede Brasil Atual - O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no início da noite desta quarta-feira (30), o julgamento da Reclamação n° 42576, interposta pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados para tentar inviabilizar a privatização de oito refinarias da Petrobras, pelo governo de Jair Bolsonaro. Entre elas, estão a Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, um dos primeiros alvos da Lava Jato, Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. Fux anunciou, ao encerrar a sessão, que nesta quinta serão apresentados os votos do ministro Edson Fachin, relator, e dos demais.
Na semana passada, Fux havia suspendido o julgamento, que era realizado pelo plenário virtual, com pedido de destaque, transferindo-o para sessão plenária remota. Com isso, os votos de Fachin, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski serão reapresentados. Os três já haviam votado a favor da ação do Senado, mas nada impede que mudem de posição.
Em sua sustentação oral, o advogado geral do Senado, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, afirmou que a Reclamação visa garantir o que foi decidido pelo próprio STF em junho de 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, que tem tem efeito vinculante a toda administração pública, e não vale apenas para o caso da Petrobras. Na ADI, o STF decidiu que é obrigatória a autorização legislativa no caso da alienação de empresa-mãe (ou matriz), mas não de subsidiárias.
O governo argumenta que o artigo 64 da Lei do Petróleo (n° 9478/1997) permite que se “criem” subsidiárias para o fim de privatização. As subsidiárias, no caso, seriam as refinarias. Mas o Senado, assim como a Federação Única dos Petroleiros (FUP), argumenta que as refinarias são parte da empresa-mãe, a Petrobras. Portanto, não podem ser vendidas sem aprovação do Congresso.
Fatiamento da Petrobras
“A autorização do artigo 64 não é genérica, mas limitada ao estrito cumprimento do objeto social” das empresas que integram a indústria do petróleo”, disse o advogado-geral do Senado. “Certamente não permite a criação de subsidiárias para o exato oposto, que é não explorar, não refinar. O que se pretende é exatamente o fatiamento da empresa-mãe para alienação da capacidade de refino fora da autorização legislativa”, argumentou Azevedo.
Segundo ele, o processo se relaciona também com o artigo 173 da Constituição Federal, por envolver razões de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, “necessariamente presentes na intervenção do Estado no domínio econômico”. Esses interesses, disse, “demandam apreciação do Legislativo”, já que dizem respeito à metade da capacidade de refino da Petrobras. A manobra jurídica do governo de “criar” refinarias para vendê-las caracteriza desvio de finalidade, acrescentou.
A voz privatista
Já o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior, sustentou que “os desinvestimentos são estratégicos para a desconcentração do mercado, para atrair investidores e permitir a Petrobras diversificar investimentos”.
O advogado da Petrobras, Tales David Macedo, defendeu que o artigo 64 permite a operação e afirmou ainda que a privatização das refinarias visa “reorganizar o portfólio de investimentos” da estatal. Isso, alegou o advogado, “é fundamental para a sobrevivência da companhia”. “É preciso desinvestir para investir melhor”.
Carta da FUP
Na terça-feira (29), a FUP enviou uma carta aos ministros do STF destacando que a Constituição determina que a privatização de empresas estatais depende de aval do Legislativo. “Nós, trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobras e de empresas fornecedoras de bens e serviços à empresa, ressaltamos que não é ‘apenas’ a Carta Magna que está em jogo. É também a participação da sociedade brasileira nas decisões que alteram os rumos do país”, diz o texto, assinado por Deyvid Bacelar, coordenador geral da FUP.
“Essa participação popular se dá pelo Congresso Nacional, democraticamente eleito para, entre outras funções, representar os interesses da população brasileira em questões como a que envolve a privatização de empresas estatais e a venda de ativos vinculados à empresa-matriz”, destacou. Por isso, deve ser garantido ao Congresso o direito constitucional de exercer seu papel, reforçando o equilíbrio entre os poderes, argumenta a FUP.
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