Alvaro Dias, que quer levar Moro para o Podemos, questiona juiz de garantias no STF
“A medida teria impacto praticamente imediato, afetando, portanto, a despesa do ano que está prestes a começar e para cujo exercício já existem orçamentos aprovados", afirma a ação capitaneada pelo aliado de Moro
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Do BR2pontos – O Podemos e o Cidadania entraram neste sábado (28) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a criação do juiz das garantias, prevista no pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pelo texto aprovado, o juiz de garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo. E outro magistrado dará a sentença.
O projeto foi sancionado na última terça-feira (24), mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre esse ponto.
Os partidos afirmam que o Judiciário é quem deve disciplinar alterações em sua estrutura e organização. Além disso, dizem que não houve estudos sobre os recursos necessários à implantação da mudança.
“A medida teria impacto praticamente imediato, afetando, portanto, a despesa do ano que está prestes a começar e para cujo exercício já existem orçamentos aprovados, tanto no âmbito da União quanto dos Estados, os quais, obviamente, não comportam de forma alguma despesa nesse montante”, afirma a ação.
Na sexta, a ideia também foi contestada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Além de pedirem que a Suprema Corte declare a medida inconstitucional, as entidades solicitam a suspensão da criação dessa figura jurídica.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, poderá analisar as ações durante o recesso do Judiciário em janeiro. Se entender que não há urgência, pode deixar a decisão para o relator, ministro Luiz Fux.
Fux também pode decidir durante o recesso, já que assume os trabalhos urgentes no dia 19 de janeiro.
Toffoli criou um grupo de trabalho com o objetivo de estudar impactos e efeitos da nova lei anticrime nos órgãos do Poder Judiciário. O grupo terá 20 dias para formular normas para aplicação da nova legislação.
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