Aliado de Aras barra andamento de investigação contra o PGR

O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros rejeitou o andamento de um pedido de três senadores para investigar Augusto Aras. Eles acusam o PGR de omissão na fiscalização de Jair Bolsonaro

Augusto Aras
Augusto Aras (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


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247 - O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros rejeitou o prosseguimento do processo de investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, acusado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) de omissões na fiscalização de Jair Bolsonaro durante a pandemia da Covid-19. 

Os senadores citam nota em que o PGR transfere ao Poder Legislativo a responsabilidade de investigar a conduta de autoridades públicas na pandemia. Aras abre mão de suas funções “ao pretender indevidamente transferir a pretensão de responsabilização dos agentes políticos de cúpula ao Poder Legislativo”, argumenta o grupo.

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O caso seria tratado no Conselho Superior do MPF, onde Aras não tem maioria. O vice-presidente do conselho, o subprocurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, adversário de Aras, havia determinado o prosseguimento do processo. 

No entanto, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques, aliado de Aras, que já havia proferido um despacho sigiloso revertendo a decisão de Andrada, rejeitou definitivamente o andamento do caso. Ele alega que tentativa de apuração disciplinar contra Aras é "descabida".

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Jacques havia sido intimado pela 4ª Vara Federal do DF para prestar esclarecimentos sobre o despacho secreto. Em sua resposta à Justiça, ele criticou o pedido dos senadores. 

"Mostrando-se manifestamente descabida a pretensão responsabilizatória administrativa contra o Procurador-Geral da República perante o Conselho Superior do Ministério Público e perante o Conselho Nacional do Ministério Público, a reiteração da pretensão, veiculada por nova manifestação direcionada à autoridade sem atribuição para recebimento da peça, configurou-se como indevida e absolutamente preclusa", escreveu Jacques. (Com informações do Globo). 

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