Agnelo Queiroz deve ficar inelegível por oito anos, determina TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter inelegível o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por oito anos; a acusação é de abuso de poder político e conduta vedada enquanto ocupava o cargo, entre 2011 e 2015, por ter utilizado espaço institucional do governo para fazer propaganda institucional exaltando seu mandato, o que é proibido pela Lei das Eleições e pela Lei de Inelegibilidades; Tribunal também manteve o reconhecimento da conduta vedada e consequente imposição de multa no valor de R$ 106.410,00
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Brasília 247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (7), manter inelegível o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por oito anos. A acusação é de abuso de poder político e conduta vedada enquanto ocupava o cargo, entre 2011 e 2015, por ter utilizado espaço institucional do governo para fazer propaganda institucional exaltando seu mandato, o que é expressamente proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). O Tribunal também manteve o reconhecimento da conduta vedada e consequente imposição de multa no valor de R$ 106.410,00.
De acordo com o relator do caso, o ministro Admar Gonzaga, "as notícias veiculadas não se enquadram nas duas exceções legais, estando caracterizada a conduta vedada, que proíbe a veiculação de publicidade institucional no período inscrito pela norma", afirmou.
O advogado de Agnelo, Paulo Guimarães, negou a publicidade institucional. Segundo ele, as notícias têm conteúdo estritamente jornalístico. Ao G1, ele disse que aguardará a publicação da nova decisão para analisar a possibilidade de recurso.
Vice-governador
Já o ex-vice-governador Tadeu Filipelli não foi considerado inelegível, uma vez que foi afastada a acusação de abuso por parte dele. No entanto, ele foi condenado a pagar multa (no mesmo valor)pelo conhecimento da veiculação de 461 notícias nos canais de comunicação do governo nos três meses que antecederam as eleições.
"Não ficou comprovado, a meu ver, a utilização de imagens ou símbolos que caracterizem a promoção pessoal de que dispõe o artigo 74", disse o relator, ministro Admar Gonzaga, em seu voto, ao dar parcial provimento ao recurso de Agnelo, do Secretário Estadual de publicidade e do vice-governador apenas para afastar o abuso de autoridade previsto no artigo 74 da Lei das Eleições.
No entanto, Gonzaga reconheceu a conduta vedada prevista no artigo 73, VI, b, da mesma lei e a consequente multa, além de manter a inelegibilidade por abuso de poder político, previsto no artigo 22 da norma em relação ao então titular da Chefia do Poder Executivo e do Secretário Estadual.
*Com informações do TSE
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