Advogado pede ao Superior Tribunal Militar que processe Alexandre de Moraes por "prevaricação e abuso de poder"

O autor da ação é o advogado que teve notícia-crme contra Moraes rejeitada pelo STF e, em tese, poderia responder por litigância de má-fé

Presidente do TSE, Alexandre de Moraes 02/10/2022
Presidente do TSE, Alexandre de Moraes 02/10/2022 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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247 - O advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior denunciou o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, por prevaricação e abuso de poder. A ação foi protocolada no âmbito do Supremo Tribunal Militar (STM).

A informação está publicada na coluna Na Mira, do Metrópoles. Ação pode ser considerada inepta, já que o o STM tem competência para julgar crimes militares. Mas tem efeito politico e foi preparada com esforço, já que tem 109 páginas. Além disso, o STM tem poder para processar ministros da corte suprema.

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No documento encaminhado ao STM, Sampaio afirma que o magistrado praticou “ativismo político” em favor de candidato á presidência da República.

“Já há alguns meses vem reiteradamente praticando o ativismo político judicial em favor de candidato a eleição à Presidência da República de forma notória, desrespeitando a Constituição Federal de 1.988, bem como praticando em tese a conduta tipificada no artigo 319 do CPB, crime de prevaricação, bem como de abuso de autoridade”, diz um trecho da ação, que possui 109 páginas.

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As denúncias serão relatadas pela ministra Maria Elizabeth Rocha.

Apesar da corte militar ter a competência de julgar militares, o crime de prevaricação citado por Arthur é um crime militar impróprio, ou seja, está previsto tanto no Código Penal como no Código Penal Militar. Prevaricação acontece quando funcionários públicos atuam de forma ilegal de forma a atender interesses particulares.

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É um crime que acontece contra a administração pública. Para ser configurado, deve haver dolo na conduta, que será caracterizado pelo interesse ou sentimento pessoal do agente público, quando ele deixa de realizar ato de ofício, retarda tais atos ou comete atos contrários ao que diz a lei, diz a coluna do Metrópoles.

Esta não é a primeira vez que o advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior atua contra Moraes. Em outubro, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou uma notícia-crime apresentada pelo advogado paulista contra o presidente do TSE.

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Ao escolher outra corte depois de ter ação rejeitada por Lewandowski, o advogado pode responder por litigância de má-fé.

 

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