Advogado é impedido de atuar em tribunal por usar trajes do candomblé

Advogado de Brasília é proibido de fazer a sustentação oral em tribunal por vestir trajes típicos de sua religião. Uso de símbolos religiosos não é proibido pelo regimento

Gustavo Coutinho
Gustavo Coutinho (Foto: Reprodução)


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247 - Um advogado de Brasília foi barrado de fazer a defesa oral de um cliente no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) por estar vestindo trajes característicos do candomblé, religião de origem africana.

Gustavo Coutinho, advogado de 30 anos, foi impedido de realizar a defesa durante uma sessão marcada para a tarde de quarta-feira (28) no TJDFT. Por unanimidade, a 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal decidiu que ele não poderia se pronunciar no tribunal devido à necessidade de traje "formal, em conformidade com as regras regimentais".

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Coutinho, seguidor do candomblé, estava vestindo terno, camisa e calça brancos, juntamente com guias e eketé, um tipo de chapéu, que cobria sua cabeça. Essa vestimenta é obrigatória por três meses para aqueles que passam pela "iniciação" na religião.

Apesar de ter tentado se cobrir com uma beca preta, conforme a tradição do tribunal, ele ainda assim não foi autorizado a atuar no caso do cliente. A defesa foi realizada por outra advogada. Após a sessão, Coutinho entrou em contato com a comissão de Prerrogativas da OAB/DF. "Me senti violado, desrespeitado e impedido de exercer minha profissão. (...) [O desembargador] disse que não se tratava de preconceito racial ou religioso, mas sim de respeito ao tribunal. Ele chegou a mencionar que se eu tivesse usado uma beca mais adequada, 'eles não teriam percebido'. Acredito que ele estava se referindo às minhas guias, com certeza".

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O juiz desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou ao UOL que o advogado entrou no tribunal vestindo calça e camisa brancas, além de um "turbante", em vez de terno e gravata. Ele disse ter ouvido as explicações sobre a tradição religiosa. No entanto, a decisão foi unânime em relação à exigência de vestimenta formal para a sustentação oral. "Destaquei o respeito às religiões e a possibilidade de o Colegiado acolher uma visão diferente", explicou.

Coutinho disse ao UOL que optou por não adiar a defesa para não prejudicar o cliente. "Decidimos que a outra advogada faria a defesa. No entanto, de certa forma, o cliente já foi prejudicado, pois eu acompanho o caso desde o início", explicou.

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De acordo com o regimento do TJDF, os advogados devem estar vestidos de forma compatível com a dignidade da profissão, com respeito ao tribunal e de acordo com a liturgia. Não há menção às cores que podem ser usadas, embora seja comum a padronização em tons escuros. O uso de símbolos religiosos, como guias ou terços, também não é proibido pelo regimento.

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