Academias, salões de beleza e escola têm reabertura suspensa no DF

Com decisão judicial, Ibaneis Rocha (MDB) suspende decreto que autoriza os setores a retomarem as atividades. Governador recorre da decisão

Fernando Frazão - Agência Brasil
Fernando Frazão - Agência Brasil (Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil)


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247 -  O governador Ibaneis Rocha (MDB) suspendeu o decreto que autorizava a volta de atividades não-essenciais no Distrito Federal. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (8/7), foi desencadeada por uma decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A informação e do Portal Correio Braziliense. 

A publicação suspende o decreto no 40.939, de 02 de julho de 2020. Ou seja, voltam a vigorar as medidas da decisão de 22 de maio, que proíbe o funcionamento de atividades como bares, restaurantes, academias, salões de beleza e escolas. 

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Shoppings e centros comerciais podem funcionar, mas apenas das 13h às 21h e sem as praças de alimentação. Farmácias, supermercados, padarias e petshops devem seguir a mesma regra. Confira lista completa das atividades que podem funcionar em horário especial e com as medidas de segurança e higienização necessárias:

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