À CCJ, Aras descreve sua atuação como "imparcial" e "independente" e diz que adotou medidas cabíveis sobre Bolsonaro

Procurador-geral da República argumentou não ter permitido que o MP "quisesse se substituir ao Legislativo, ao Judiciário ou ao Executivo" ao rebater críticas de que foi omisso sobre as ações de Bolsonaro

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)


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247 - O procurador-geral da República, Augusto Aras, começou a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira (24), descrevendo a sua atuação como imparcial e independente. De olho na recondução ao cargo, ele criticou métodos abusivos da extinta Operação Lava e a criminalização da política, para justificar a falta de iniciativa para dar andamento a investigações sobre os crimes de responsabilidade cometidos por Jair Bolsonaro.

"Atuação do PGR não deve ser mensurada por proselitismos ideológicos ou embates políticos", disse. "Há um cuidado para não criminalizar a política. Não prejudicar o desenvolvimento as empresas", acrescentou.

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"O modelo das forças-tarefas, com pessoalização, culminou em uma série de irregularidades que vieram à público, tais como os episódios revelados na 'Vaza Jato', a frustrada gestão de vultosas quantias arrecadadas em acordo de colaborações e acordos de leniência, por meio de fundos não previstos em lei", continuou.

Segundo o procurador, nos últimos anos o Brasil viu "ausência de critérios objetivos" em processo judiciais, "não só para o estabelecimento, mas também para destinação de valores resultantes de acordos de colaboração premiada e pagamento de multas". 

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"Além de altos custos com diárias, passagens, segurança e escolta de membros. O modelo não se revelou sustentável do ponto de vista administrativo, orçamentário ou mesmo finalístico, uma vez que se verificava a inobservância do principio do promotor natural, ao submeter membros aos seus pares, com quebra da independência funcional", disse.

"Cumprir a Constituição é compreender a separação dos Poderes, é poder saber que o dever de fiscalizar condutas ilícitas não dá aos membros do Ministério Público nenhum poder inerente aos poderes constituídos, harmônicos e independentes entre si", acrescentou.

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