30% do comércio do DF não emite Nota Legal
Programa prev a devoluo de at 30% do Imposto sobre Circulao de Mercadoriaso e Servioes (ICMS) e do Imposto sobre Servios (ISS) recolhido pelas empresas cadastradas
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Agência Brasil - Cerca de 30% dos estabelecimentos inscritos no programa Nota Legal não enviam mensalmente os documentos fiscais à base de dados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (DF). “Esse percentual é uma estimativa considerável, já que se trata de centenas de milhares de consumidores”, disse o assessor da Subsecretaria de Receita do DF, Estevão Caputo.
O programa Nota Legal consiste em devolver até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhido pelo estabelecimento. Isso significa que parte do valor pago sobre o produto adquirido é revertido em crédito que pode ser abatido do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).
Segundo Caputo, supermercados, lanchonetes e restaurantes lideram o ranking de reclamações do programa por não enviarem os documentos à Secretaria de Fazenda. Para garantir o benefício, não basta apenas pedir a inclusão do CPF (cadastro de pessoa física) no ato da compra, é necessário que o contribuinte acompanhe os extratos todo mês para verificar se a nota foi incluída. Mais de 2 milhões de contribuintes estão cadastrados no Nota Legal, no entanto, estimativa da Subsecretaria de Receita calcula que apenas 360 mil contribuintes verificam o extrato para conferir as notas.
Caso o documento não esteja cadastrado, o consumidor vai precisar ter paciência para fazer valer o seu direito. O primeiro passo é abrir uma reclamação por nota não computada. Em seguida, a empresa é convocada a apresentar o comprovante. Se, mesmo assim, o estabelecimento se omitir, o contribuinte é que tem que provar a compra, comparecer a uma agência da receita com o recibo original e abrir um protocolo.
Se o processo analisado for favorável ao cliente, o estabelecimento é notificado a corrigir a falha. A partir daí, quando a reclamação é procedente, a empresa é multada em R$ 50. “O valor pode até ser considerado baixo, mas pode ser mais alto que o imposto que seria recolhido. Além disso, existem casos de uma mesma empresa ter recebido 4 mil autos de infração”, disse o assessor da subsecretaria. Até o momento, cerca de 40 mil autos de infração foram emitidos, somando R$ 2 milhões extras aos cofres públicos.
Caputo reconhece que o processo é trabalhoso, mas é a única forma de a Secretaria de Fazenda conhecer o problema. “Não temos como saber que houve emissão da inclusão do CPF sem reclamação do consumidor”, explicou. O estabelecimento tem até 60 dias após a data da compra para efetuar o registro do CPF.
A funcionária pública Mariana Abreu endossa o percentual de 18% dos consumidores que lutam pelo cumprimento de seus direitos. Todo mês ela entra no site do Nota Legal e confere os documentos que foram registrados. Também uma vez por mês, ela comparece a uma agência da Secretaria de Fazenda para reclamar os comprovantes fiscais não computados. “É muito trabalhoso. Descobri que não dá para confiar nas lojas ”, disse.
Segundo Mariana Abreu, cerca de 15% das notas fiscais emitidas pelas lojas não são registradas. Mesmo com o trabalho mensal, ela faz questão de abrir reclamação todo mês. “Eu sei que é uma batalha solitária, mas luto pelos meus direitos e também pelo de outras pessoas. O grande motivador é o desconto no imposto, mas se eu tenho direito e cumpro a minha parte, eu também quero que a loja cumpra o papel dela”, defendeu a funcionária pública.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247