Troca-troca na Câmara

O STF decide nesta semana se a vaga de suplente pertence a um partido ou coligao; isso pode provocar mudanas em 24 cadeiras no parlamento



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Fernando Porfírio_247 – A cadeira vaga na Câmara dos Deputados com o afastamento do titular pertence ao suplente do partido ou da coligação partidária? A questão nada fácil vai ser dirimida pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com levantamento, há pelo menos 24 deputados federais na condição de suplentes por conta da saída dos titulares.

Será uma nova batalha jurídica que já tem data e hora marcada. O Brasil inteiro estará voltado para o que vão dizer, na próxima quarta-feira (27), os 11 ministros da corte suprema. Nesse dia o Plenário do STF deverá definir se as vagas que se abrem na Câmara dos Deputados com o afastamento dos titulares devem ser preenchidas pelos suplentes do partido ou pelos da coligação partidária.

Depois de a atual legislatura chegar quase há três meses à matéria vai entrar na pauta do STF colocando em risco as cadeiras ocupadas por esses parlamentares. Caso a maioria decida que o direito é do partido, haverá mudança em 24 das 49 cadeiras de deputados licenciados para o exercício de cargos no Executivo.

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A regra em voga era a de que quem tomava posse no lugar do titular era o suplente que obteve mais votos dentro da coligação pela qual foi eleito. A questão era pacífica tanto no Congresso Nacional como Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, a situação mudou. Em primeiro lugar, o STF, em 2007, definiu que o deputado que troca de partido durante o mandato, sem motivos para isso, perde a cadeira no Parlamento por infidelidade partidária.

Em outras palavras, a matéria sofreu uma guinada. A partir da decisão do Supremo, o mandato pertence ao partido, não ao titular do mandato. Estava aberta a porta para a interpretação de que a vaga aberta por afastamento, morte ou mesmo renúncia de um deputado deve ser preenchida por um suplente do mesmo partido ao qual pertencia o titular, não da coligação.

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Até agora, todas as decisões foram tomadas em pedidos liminares, provisórios, faltando ser atacadas em seu mérito. São cinco decisões cautelares — uma delas tomada pelo plenário do tribunal no ano passado — pelas quais as cadeiras vaga devem ser preenchidas pelo suplente do partido ao qual pertence o deputado eleito que se afastou. Seguiram essa orientação os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.

Em outras três decisões, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que as vagas pertencem às coligações eleitorais e devem ser preenchidas respeitando a ordem das listas apresentadas pela união dos partidos que disputou a eleição. No julgamento da liminar concedida pelo plenário, os ministros Dias Toffoli e Ayres Britto também defenderam essa tese.

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A sociedade brasileira não conhece sobre o assunto o que pensam os ministros Luiz Fux e Ellen Gracie. Quando houve a discussão do tema em plenário, Fux ainda não havia sentado na cadeira de ministro e Ellen Grace não estava presente na sessão. Assim como na votação da Lei da Ficha Limpa a palavra final está com o Supremo.

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