TRF-3 suspende por 5 dias obrigação de Bolsonaro entregar exames de Covid-19
Desembargadora plantonista Mônica Nobre suspendeu, pelo prazo de cinco dias, a decisão que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a entregar à Justiça os laudos de todos os exames
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Conjur - A desembargadora platonista Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu, pelo prazo de cinco dias, a decisão que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a entregar à Justiça os laudos de todos os exames feitos para verificar se ele foi contaminado pelo novo coronavírus.
A decisão foi tomada para possibilitar que o relator do caso na segunda instância possa analisar os argumentos da União.
"Diante dos fatos e de sua repercussão para ambas as partes, a conclusão que se afigura mais razoável é a dilação do prazo indicado na decisão agravada, medida que, em sede de exame em plantão, é suficiente para garantia de análise do pleito formulado pelo relator designado", afirma a decisão.
Ainda segundo a magistrada, "a dilação do prazo, ao mesmo tempo em que evita a irreversibilidade da medida sem que se dê a análise pelo magistrado competente, também não acarreta prejuízos irreparáveis ao recorrido, até mesmo diante do fato de que se trata de ação ajuizada em 27 de março de 2020".
A decisão foi proferida após o governo enviar um relatório, assinado por dois médicos da Presidência em 18 de março, informando que Bolsonaro estava assintomático e havia testado negativo.
Em primeira instância, a juíza Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedido feito pelo jornal o Estado de S. Paulo, determinando que o veículo tenha acesso aos testes de Covid-19 a que o presidente foi submetido. Na ocasião, definiu que o presidente deveria apresentar os exames em um prazo de dois dias.
Ao analisar a matéria, a magistrada elencou justificativas e precedentes para basear a decisão e lembrou que "no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência".
A juíza também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e lembrou que "os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito". Por fim, a juíza fixou multa de R$ 5 mil por cada dia de omissão injustificada no cumprimento da decisão.
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