Toffoli sinaliza voto por prisão só após trânsito em julgado e Lula pode ser libertado

Com placar em 5 a 5 sobre a prisão após condenação em segunda instância, o presidente do STF, Dias Toffoli, dá indicativos de que votará a favor do que estabelece a Constituição. Sobre o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que diz que "ninguém poderá ser preso senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado", Toffoli disse: "Eu não entendo que a norma necessite alguma interpretação conforme. A leitura dela cabe no texto da cosntituição."

(Foto: Carlos Moura/SCO/STF (07/11/2019))


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247 com Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (7), às 14h, o julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância. A expectativa é de que o julgamento seja finalizado hoje, quando ocorre a quinta sessão da Corte para discutir a questão. Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 5 a favor da medida. A decisão poderá colcoar em liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é mantido como preso político há mais de 600 dias. 

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, está proferindo no momento o voto de Minerva. Até o momento, Toffoli já indicou a importância do trânsito em julgado para realização de prisões. Ele fala de números gerais e diz: A maior impunidade está na investigação 20% dos casos. "A maior vítima é a periferia é o pobre. "Talvez seja por que alguns não gostam de pobres"

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Sobre o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que diz que "ninguém poderá ser preso senão (...) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado", Toffoli disse: "Eu não entendo que a norma necessite alguma interpretação conforme. A leitura dela cabe no texto da cosntituição."

“Se há o combate à impunidade é em razão desse STF, do parlamento que criou a lei e de quem a sancionou. Essa é uma política de Estado, não de heróis ou candidatos a heróis. Até porque as pessoas passam, as instituições ficam”, disse o ministro. 

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No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

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A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do triplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.

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Veja como votou cada ministro do Supremo:

A favor da prisão em segunda instância:

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Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,

Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:

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Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

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