Toffoli determina que 3º mais votado assuma lugar da Juíza Selma
"Embora a Constituição Federal não possua regra definidora do modo de substituição temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da chapa pela Justiça Eleitoral, seus princípios estão implícitos”, classificou Toffoli
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Conjur - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (31/1) que o terceiro candidato mais bem votado na eleição que alçou Selma Arruda (Podemos-MT) ao Senado assuma interinamente o mandato da senadora, cassada por abuso de poder econômico e prática de caixa 2.
Conhecida como “Moro de saia”, a ex-juíza Selma Arruda se tornou figura popular em Mato Grosso por conta de sua atuação linha dura no Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que, "embora a Constituição Federal não possua regra definidora do modo de substituição temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da chapa pela Justiça Eleitoral, seus princípios estão implícitos”.
Para o ministro, "toda a mecânica do nosso federalismo e da nossa separação de poderes pressupõe a existência de um Senado Federal onde os Estados necessariamente devem ser representados com igualdade”.
“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo artigo 56, § 2º, da CF/88”, decidiu o ministro.
No ano passado, o candidato pelo PSD a uma das duas vagas de Mato Grosso ao Senado, Carlos Henrique Baqueta Favaro, obteve 15,80% dos votos válidos. Os eleitos foram Juíza Selma, então no PSL e cassada no Podemos, com 24,65%, e Jayme Campos (DEM), com 17,82%.
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