Supremo determina suspensão de julgamento de benefício tributário bilionário no STJ

STJ julgaria nesta quarta-feira se descontos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília
Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília (Foto: REUTERS/Ricardo Moraes)


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BRASÍLIA (Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta quarta-feira a suspensão de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de caso envolvendo benefícios tributários que, pelas contas da equipe econômica, têm impacto de 88 bilhões de reais por ano aos cofres federais.

A medida cautelar atende a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG). Em sua decisão, Mendonça afirmou que a avaliação fica suspensa até decisão definitiva sobre o assunto pelo STF.

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O STJ julgaria nesta quarta-feira se descontos na cobrança do ICMS, concedidos por Estados a empresas, fazem parte ou devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O ministro do STJ Sérgio Kukina, que preside a sessão, suspendeu temporariamente o julgamento pouco depois de o início da fase de sustentação oral dos advogados.

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Mendonça destacou em sua decisão que na eventualidade de o julgamento do recurso pelo STJ já ter sido "iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual", ou seja, ele perderia a validade. Determinou ainda que uma eventual decisão seja submetida a confirmação ou não pelo plenário virtual do STF entre os dias 5 e 12 de maio.

PRUDÊNCIA

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Em sua decisão, Mendonça destacou ser necessário ter "prudência judicial", determinando a paralisação das causas sob análise do STJ. O ministro disse haver em curso no Supremo outro processo que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos do ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos a entes regionais.

"Isso sinaliza que a discussão sobre a exclusão na base de cálculo de tributos federais dos valores derivados de benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, até o presente momento, não está assentada em caráter definitivo", disse.

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