STJ anula ação penal contra Delúbio Soares e estabelece incompetência da Justiça Federal no caso

Delúbio foi condenado a cumprir 5 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro

Ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)


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247 - O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar que reconhece a incompetência da Justiça Federal para julgar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares no caso de uma acusação de lavagem de dinheiro, tornando nula a ação penal. O foro adequado é a Justiça Eleitoral, apontou o ministro. 

Delúbio foi condenado a cumprir 5 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro, no ano de 2017. Na Lava Jato, Moro conduziu no Brasil uma operação política ao prender seus adversários ideológicos e destruiu a economia do país ao desmantelar o capital nacional. 

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"Os pagamentos foram efetuados para pagamento de dívidas eleitorais, o que, de fato, evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crime eleitorais, nos moldes do reconhecido pelo STF, no julgamento do Inquérito 4435/DF, tratando-se de incompetência absoluta, o que, portanto, não se convalida, ainda que não tenha sido formalmente descrito crime eleitoral na peça acusatória, dada a presença de inequívoco contexto eleitoral indicativo da prática de delitos dessa natureza a atrai a competência da Justiça especializada. Tal entendimento, decerto, impede que o acusador escolha o juízo da causa e evita que ele manipule a tipificação legal para evitar a Justiça Eleitoral", ressalta o ministro na decisão.

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