STF retomará julgamento do marco temporal, diz ministra a indígenas

Processo trata de demarcação e posse de áreas reivindicadas

Rosa Weber
Rosa Weber (Foto: ABR / Jesica Carvalho e Fábio Costa - Cimi Regional Maranhão))


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Agência Brasil/EBC - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, comprometeu-se a retomar o julgamento do chamado marco temporal para a demarcação e a posse de áreas reivindicadas como tradicionais indígenas.

Em reunião na quinta-feira (15) com líderes de seis etnias indígenas da Bahia, do Maranhão, de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de São Paulo, a ministra disse que já estar estudando a melhor data para colocar o processo em pauta, mas garantiu que fará isso durante sua gestão. O julgamento paralisado há um ano.

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Rosa Weber tomou posse na presidência da Suprema Corte no último dia 12. Embora o mandato seja de dois anos, a ministra deve deixar o posto em outubro de 2023, quando completará 75 anos de idade e, pelas regras atuais, terá que se aposentar compulsoriamente.

Com a retomada do julgamento, o STF decidirá se as comunidades indígenas têm direito ao usufruto apenas das áreas que afirmam ter pertencido a seus antepassados e que já ocupavam quando a Constituição Federal foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, ou se tal direito se estende também a terras ocupadas após esta data.

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O julgamento do processo – Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365) com repercussão geral, ou seja, cuja decisão se aplicará a outros casos de demarcação de terras indígenas – foi suspenso em 15 de setembro de 2021, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, apenas dois ministros tinham votado: Edson Fachin e Nunes Marques.

Relator do processo e primeiro a votar, Fachin foi contra a adoção da data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para definição da ocupação indígena de áreas reconhecidas como tradicionais. Para Fachin, a Constituição classifica como fundamentais os direitos indígenas, de maneira que não podem ser suprimidas por emendas constitucionais, não dependendo de um marco temporal.

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Já Nunes Marques entendeu que as comunidades indígenas só têm direito às terras que já ocupavam em 5 de outubro de 1988. Para o ministro, a posse tradicional da terra reivindicada não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessário comprovar que a área reivindicada já tinha sido reocupada antes da entrada em vigor do texto constitucional.

Segundo Nunes Marques, a decisão do STF no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no qual o marco temporal foi adotado, é a solução que melhor concilia os interesses nacionais com os dos indígenas.

Cimi

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em apenas dez dias de setembro, sete índios das etnias Guajajara, Pataxó e Guarani-Kaiowá foram assassinados no Maranhão, em Mato Grosso do Sul e na Bahia, em um contexto de conflitos fundiários.

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A preocupação com a segurança dos povos indígenas foi um dos principais motivos para 120 lideranças indígenas viajarem a Brasília para cobrar providências dos órgãos públicos e se reunir com a nova presidente do STF.

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