STF reiniciará julgamento de queixa-crime de Weintraub contra Maria do Rosário

Ex-ministro da Educação Abraham Weintraub processou a deputada por suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais

Maria do Rosário e Abraham Weintraub
Maria do Rosário e Abraham Weintraub (Foto: Câmara | ABr)


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Por José Higídio, do Conjur - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta terça-feira (21/3) e suspendeu o julgamento sobre uma queixa-crime do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais.

Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise, iniciada na última sexta-feira (17/3), ocorria no Plenário Virtual, com término previsto para a próxima sexta (24/3).

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Contexto

Em junho de 2020, Weintraub, que era investigado por ofensas a ministros do STF, deixou o Ministério da Educação para ocupar um cargo de direção no Banco Mundial, com sede em Washington, nos Estados Unidos.

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Na data da exoneração, Maria do Rosário escreveu no Twitter que Weintraub praticou corrupção, tráfico de influência e falsidade ideológica ao entrar nos EUA, com apoio do então presidente Jair Bolsonaro.

O ex-ministro, então, apresentou a queixa-crime contra a deputada. Segundo ele, a publicação ofendeu sua honra, imagem e reputação. Também argumentou que o conteúdo foi visualizado por um grande número de pessoas.

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Em resposta, a deputada lembrou da imunidade que os parlamentares têm pelas suas opiniões, palavras e votos, conforme a Constituição. A Procuradoria-Geral da República também opinou a favor da aplicação de tal previsão.

No último mês de fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Supremo, rejeitou a queixa-crime por meio de decisão monocrática.

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Weintraub contestou a decisão e reforçou seus argumentos. Para ele, é possível afastar a imunidade parlamentar, pois a declaração não estava atrelada ao exercício do mandato da deputada.

Votos

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Antes do pedido de destaque de Mendonça, os ministros Barroso e Cármen Lúcia já haviam votado por manter a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. "O agravante não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão agravada", apontou o relator.

Conforme a jurisprudência da corte, não é possível afastar a imunidade parlamentar quando o fato está estritamente ligado ao exercício do mandato do congressista.

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No caso concreto, Barroso entendeu que o tuíte estava ligado à função parlamentar de "controle da atividade dos demais Poderes" — no caso, o Executivo.

Além disso, o conteúdo da publicação se voltava a um notório integrante de um grupo político adversário ao de Maria do Rosário, que fazia parte da oposição à gestão Bolsonaro.

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Por fim, o relator explicou que "eventual excesso de linguagem na manifestação não atrai a tutela penal". Mesmo assim, ressaltou que ainda pode, em tese, configurar quebra de decoro.

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