STF reiniciará julgamento de queixa-crime de Weintraub contra Maria do Rosário
Ex-ministro da Educação Abraham Weintraub processou a deputada por suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais
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Por José Higídio, do Conjur - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta terça-feira (21/3) e suspendeu o julgamento sobre uma queixa-crime do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais.
Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise, iniciada na última sexta-feira (17/3), ocorria no Plenário Virtual, com término previsto para a próxima sexta (24/3).
Contexto
Em junho de 2020, Weintraub, que era investigado por ofensas a ministros do STF, deixou o Ministério da Educação para ocupar um cargo de direção no Banco Mundial, com sede em Washington, nos Estados Unidos.
Na data da exoneração, Maria do Rosário escreveu no Twitter que Weintraub praticou corrupção, tráfico de influência e falsidade ideológica ao entrar nos EUA, com apoio do então presidente Jair Bolsonaro.
O ex-ministro, então, apresentou a queixa-crime contra a deputada. Segundo ele, a publicação ofendeu sua honra, imagem e reputação. Também argumentou que o conteúdo foi visualizado por um grande número de pessoas.
Em resposta, a deputada lembrou da imunidade que os parlamentares têm pelas suas opiniões, palavras e votos, conforme a Constituição. A Procuradoria-Geral da República também opinou a favor da aplicação de tal previsão.
No último mês de fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Supremo, rejeitou a queixa-crime por meio de decisão monocrática.
Weintraub contestou a decisão e reforçou seus argumentos. Para ele, é possível afastar a imunidade parlamentar, pois a declaração não estava atrelada ao exercício do mandato da deputada.
Votos
Antes do pedido de destaque de Mendonça, os ministros Barroso e Cármen Lúcia já haviam votado por manter a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. "O agravante não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão agravada", apontou o relator.
Conforme a jurisprudência da corte, não é possível afastar a imunidade parlamentar quando o fato está estritamente ligado ao exercício do mandato do congressista.
No caso concreto, Barroso entendeu que o tuíte estava ligado à função parlamentar de "controle da atividade dos demais Poderes" — no caso, o Executivo.
Além disso, o conteúdo da publicação se voltava a um notório integrante de um grupo político adversário ao de Maria do Rosário, que fazia parte da oposição à gestão Bolsonaro.
Por fim, o relator explicou que "eventual excesso de linguagem na manifestação não atrai a tutela penal". Mesmo assim, ressaltou que ainda pode, em tese, configurar quebra de decoro.
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