STF devolve aos estados e municípios poder de 'interdição e isolamento' no combate ao coronavírus

O ponto central da decisão de Marco Aurélio diz respeito a autonomia dos estados e municípios em suas decisões de limitar o trânsito de pessoas ou o acesso a serviços, informa o jornalista Ancelo Gois

Sede do Supremo Tribunal Federal
Sede do Supremo Tribunal Federal (Foto: Dorivan Marinho/STF)


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247 - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo PDT para sustar determinações impostas pela Medida Provisória nº 926, do último dia 20, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. O ponto central da decisão de Marco Aurélio diz respeito a autonomia dos estados e municípios em suas decisões de limitar o trânsito de pessoas ou o acesso a serviços, informa o jornalista Ancelmo Gois, em sua coluna no jornal O Globo. 

Segundo o jornalista, Marco Aurélio julgou que "as providências não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior". (...) O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios.", justificou o ministro.

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É que a MP assinada por Bolsonaro sustou os efeitos de determinações estaduais e municipais. O PDT argumentou que as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação estavam nas mãos apenas do presidente da República.

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