STF determina que padre pague R$ 398 mil por interromper aborto legal de uma jovem

Padre impediu aborto de uma jovem de 19 anos, que estava grávida de um feto com síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. 19/08/2020
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. 19/08/2020 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)


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247 - O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta segunda-feira (28) decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que sentencia que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.

Segundo informações da jornalista Mônica Bergamo, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo, em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. 

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A jovem conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez, mas foi vetada pelo padre, que obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto.

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