STF confirma diplomação de Luiz Carlos Hauly na vaga de Deltan Dallagnol

A suprema corte confirmou, por sete votos a três, decisão do ministro Dias Toffoli que havia determinado a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Jorge Hauly



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Conjur - O Supremo Tribunal Federal confirmou, por sete votos a três, decisão do ministro Dias Toffoli que havia determinado a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Jorge Hauly (Podemos-PR) na vaga aberta em razão da cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol.

A decisão do ministro foi submetida a referendo do Plenário na sexta-feira (9), em sessão virtual extraordinária que se encerrou às 23h59.

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Em 16 de maio, o TSE declarou a inelegibilidade de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por entender que houve fraude em seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal na pendência de procedimentos disciplinares. O cômputo dos votos foi mantido em favor da legenda do candidato.

Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após verificar que nenhum suplente do Podemos havia atingido a votação nominal mínima do artigo 108 do Código Eleitoral (10% do quociente eleitoral), afastou a eleição de Luiz Carlos Hauly e proclamou eleito Itamar Paim, do Partido Liberal (PL).

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Na reclamação ao STF, Hauly e o Podemos sustentaram que a decisão do TRE-PR violou entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.513 e 6.657, em que foi decidido que os votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido e declarada a constitucionalidade da exceção à exigência de votação nominal mínima para a posse de suplentes.

Ao acolher o argumento e deferir a liminar, Toffoli afirmou que o tema tem relação com a soberania popular, e a manutenção da decisão do TRE-PR, ao afastar a representatividade da legenda cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição, enfraquece o sistema proporcional.

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No referendo, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Rosa Weber. Com informações da assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal.

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